Cidades

Superintendência do Trabalho e Emprego suspende atendimentos presenciais

A Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb-GO) informou que diante da pandemia do COVID-19, foi decretada a suspensão das atividades presenciais em suas unidades, EXCETO a fiscalização já agendada, por um período de 15 (quinze) dias a contar de 17 de março do corrente ano, podendo ser prorrogado a depender dos desdobramentos e recomendações das autoridades sanitárias e governamentais, cujo objetivo é preservar a saúde das pessoas.

 Foi informado que serão oferecidos como alternativa as plataformas digitais. Os serviços são disponibilizados ao cidadão de forma rápida, fácil e através da web.

1.            Seguro desemprego – Balcão Digital através do gov.br

2.            Carteira de Trabalho – Balcão Digital através do gov.br

3.            Atendimento RAIS e CAGED – Balcão Digital através do gov.br

4.            Registro Profissional – cadastro inicial deverá ser feito através do link http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam e a documentação deverá ser encaminhada através do…

5.            Comunicação de Trabalho Temporário – a empresa deverá encaminhar via SEI link http://www.fazenda.gov.br/sei  com certificação digital

6.            Atualização de Registro Sindical – deverá ser encaminhado via SEI com certificação digital

7.            Processos de Auto de Infração – não receberemos documentações e os prazos ficam suspensos enquanto durar a vigência da suspensão do atendimento presencial.

8.            Plantão Fiscal – Orientação Trabalhista – Será fornecido através do canal de atendimento Alô Trabalho – 158

9.            Plantão Fiscal – Denuncia Trabalhista – orientação que procure o canal 158, se realmente for situação que gerará denúncia será registrado através do Sistema FalaBR e encaminhado para as Superintendências Regionais do Trabalho.

10.          Serviços de Mediação – temporariamente suspenso.

Os serviços de Seguro Desemprego que não estão contemplados nas Plataformas Digitais serão triados através do 158 e encaminhados para as Superintendências do respectivo Estado para Tratamento.

Para Entrada no Seguro Desemprego para Trabalhador Doméstico e Segurado Especial os postos de atendimento deverão manter um plantão que deverá ser ofertado ao cidadão.

Redação / Diário de Goiás

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