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Categorias: Economia
| Em 8 anos atrás

STJ suspende ações que tentam aumentar correção do FGTS

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta segunda-feira (26) a suspensão temporária de todos os processos que discutam a possibilidade de a TR (Taxa Referencial) ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A suspensão vale até que a Primeira Seção do STJ julgue um recurso especial apresentado pelo Sintaema (Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina), que alega ilegalidade no uso da TR pela Caixa Econômica Federal para correção do FGTS dos trabalhadores representados pela entidade.

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Pelo menos 29,4 mil ações que tratam do assunto já estão suspensas, segundo STJ.

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O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano, determina que, quando houver um grande número de recursos especiais com teses idênticas, os méritos podem ser julgados por amostragem. Isto é, são selecionados alguns recursos para serem julgados -enquanto todos os outros têm a tramitação suspensa, e as decisões publicadas são igualmente aplicadas aos demais.

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O ministro Benedito Gonçalves, responsável pela suspensão, estabeleceu prazo de 30 dias para que entidades e órgãos interessados no julgamento se manifestem.

INPC OU IPCA

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Segundo o Sintaema, o parâmetro fixado para a correção monetária, estabelecido pela Lei 8.177/91, não promove efetiva atualização monetária desde 1999, o que distanciaria progressivamente os saldos aplicados no fundo dos índices oficiais de inflação.

O sindicato quer que a TR seja substituída por índices como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) -o índice oficial de inflação do país. Em agosto, o INPC foi a 0,31%, e o IPCA, a 0,44%, enquanto a TR ficou em 0,25%.

Em 2010, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, negou pedido semelhante do Sintaema, sob o entendimento de que os critérios de correção do FGTS são estabelecidos pela legislação, não podendo haver substituição por índice considerado mais favorável em determinada época.

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