Categorias: Brasil

STJ julga visitas a animal de estimação após separação dos donos

 

A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai definir a possibilidade de regulamentação judicial de visitas a animal de estimação, após o rompimento de união estável entre seus donos.

Esta é a primeira vez que o STJ se debruça sobre o tema. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão.

O processo trata de um casal que adquiriu uma cadela yorkshire em 2004, quando convivia em união estável. Após o término da relação, em 2011, o animal ficou inicialmente com o homem. Tempos depois, a cadela passou a viver permanentemente com a mulher, que impediu visitas, o que causou ao ex-companheiro “intensa angústia”.

Na ação ajuizada por ele, a sentença considerou que o animal não poderia integrar relações familiares equivalentes àquelas existentes entre pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos”. Concluiu que a cadela é objeto de direito, não sendo possível se falar em visitação

A sentença foi reformada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que entendeu pela possibilidade de aplicação analógica do instituto da guarda de menores aos animais.

Segundo informa o STJ, Salomão entende que a questão é “bastante delicada”, pois diz respeito aos direitos da pessoa humana e deve ser analisada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como pelo enfoque constitucional, conforme a previsão no artigo 225 da Constituição, que fala da preservação da fauna e da flora.

O ministro mencionou que diversos ordenamentos jurídicos, como da Áustria, da Alemanha e da Suíça, já indicam expressamente que os animais não são coisas.

No Brasil, a doutrina se divide em três correntes: a que pretende elevar os animais ao status de pessoa, a que entende ser melhor proteger os animais na qualidade de sujeitos de direito sem personalidade, e aquela que acha que os animais devem permanecer como objetos de direito das relações jurídicas titularizadas pelas pessoas.

De acordo com Salomão, a solução do caso deve se valer do instituto da composse, previsto no artigo 1.199 do Código Civil, como também, por analogia, do instituto da guarda de filhos, tratado nos artigos 1.583 a 1.590, “sem lhes (aos animais) estender o atributo da subjetividade ou de alguma espécie de poder familiar, ao menos até que o legislador normatize a matéria”.

Para o ministro, é “plenamente possível” o reconhecimento do direito do ex-companheiro de visitar a cadela de estimação, tal como determinou o tribunal paulista.

O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o relator. A ministra Isabel Gallotti divergiu, e agora o julgamento está suspenso pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Além dele, falta votar o desembargador convocado Lázaro Guimarães.

O número deste processo não é divulgado pelo STJ em razão de segredo judicial.

Laura Santos Braga

Notícias Recentes

Debate entre Guilherme Boulos e Pablo Marçal tem troca de acusações e tapa em carteira de trabalho

Durante um debate promovido pelo Estadão, Faap e Terra nesta quarta-feira (14), os candidatos à…

14/08/2024

Concurso da Polícia Penal de Goiás tem prazo de inscrições prorrogado

As inscrições do concurso público da Polícia Penal de Goiás foram prorrogadas até o dia…

14/08/2024

Com apenas seis jogos e agora fora dos planos, meia é dispensado no Goiás

Foram apenas seis jogos do meia Ian Luccas com a camisa do Goiás Esporte Clube.…

14/08/2024

Zagueiro Adriano Martins ainda acredita em “volta por cima” do Atlético-GO na Série A

Com a derrota para o São Paulo no último domingo (11), o Atlético-GO atingiu a…

14/08/2024

OMS declara emergência internacional para surto de mpox na África devido ao risco de pandemia

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou nesta quarta-feira (14) que o surto de mpox…

14/08/2024

Primeiro debate entre candidatos à prefeitura de Aparecida acontece dia 21 sem presença de Alcides

O primeiro debate entre candidatos à prefeitura de Aparecida de Goiânia acontecerá na próxima quarta-feira…

14/08/2024