O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a semana formando maioria, que decidiu pelo entendimento do ministro Gilmar Mendes em suspender julgamentos das ações impetradas na Corte, contrárias ao despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o decreto que paralisa compras de armas.
O atual presidente, ao tomar posse como presidente do Brasil pela terceira vez, revogou, entre outras ações, a decisão da aquisição de armas de fogo e de munições de uso restrito. Desde então, os CAC’s (Caçadores, Atiradores e Colecionares) ou cidadãos comuns não podem mais realizar novas compras destes objetos.
Os magistrados Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguiram o entendimento de Gilmar. Neste entendimento, foram suspensos os julgamento de todos os processos referentes à constitucionalidade, legalidade ou eficácia do decreto do presidente Lula.
Para o ministro, o presidente petista fez o que está dentro do seu poder e, principalmente, da constitucionalidade. “É atribuição do Poder Executivo, nos termos do Estatuto do Desarmamento, instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos pela lei qualificados como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs)”, escreveu Gilmar Mendes, reafirmando que não vê “qualquer inconstitucionalidade” no decreto de Lula.
Apesar dos votos favoráveis ao decreto que paralisa compras de armas, no decorrer desta sexta-feira (10), os ministros ainda podiam mudá-los até a meia-noite, o que não aconteceu. Ou seja, as decisões de Lula sobre o assunto, continuam em vigor.
Vale lembrar que o decreto de Lula, além de suspender novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares, reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido, suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro e a concessão de novos registros para CACs. Além disso, um grupo de trabalho foi criado para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.