O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu com maioria dos votos, as emendas à Constituição de Goiás que determinavam limites de gastos correntes dos poderes estaduais até 2026. Uma delas excluía os pagamentos para inativos e pensionistas das despesas com pessoal. A outra retirou os gastos com saúde e educação da receita efetiva e considerou os limites gerais do teto do valor usado no exercício da gestão anterior. Para o Ministério Público Federal o texto reduz os investimentos nessas áreas essenciais. Com informações da TV Justiça.
Os ministros entenderam que é melhor no momento, impedir as despesas extras, enquanto o colegiado não avalia se o Estado de Goiás não usurpou a competência da União para promover as medidas.
O pedido de suspensão foi promovido pela Procuradoria Geral da República que entendeu que os dispositivos avançavam sobre as prerrogativas da União que definiam os tetos de gastos. Para a procuradora geral da República, Raquel Dodge esta claro que este é um tema que compete à União definir as regras. “Ainda que a União tenha explicitamente promovido a desafetação tributária ao instituir um novo regime fiscal por meio da emenda constitucional 95, não estendeu essa mesma possibilidade para os Estados, DF e municípios, de onde se concluí que estes últimos entes federados continuam federados aos gastos mínimos constitucionais estabelecidos para os setores de saúde e de educação”.
O relator, ministro do STF, Marco Aurélio Melo, após analise dos dispositivos questionados, deferiu parcialmente a liminar, mas teve voto vencido. Ele entende que a Constituição goiana deu carta branca à administração estadual para definir os gastos com pessoal, no entanto, sem ultrapassar os limites da Constituição Federal.
O ministro Alexandre de Moraes votou pelo deferimento integral do dispositivo e foi acompanhado pela maioria da corte. Ele disse que o estado de Goiás não apenas criou um regime fiscal próprio como fixou normas que vão na contramão da legislação federal. “Houve por parte do estado de Goiás a proclamação da sua soberania do sistema financeira, mas não pra melhorar a responsabilidade fiscal. A ampla maioria dos dispositivos constitucionais, aqui houve, uma burla, ou uma tentativa de burlar a lei de responsabilidade fiscal”
Os temas tratados nas duas emendas, valores mínimos a serem gastos com educação, e os limites de gastos com pessoal são temas competentes a União e não a Assembléia Legislativa de Goiás.
O Governo do Estado usava o argumento para esas Lei do Teto para não atender as demandas dos servidores da educação e apresentar a PEC que continha emenda que propunha mudanças na aplicação de recursos da educação. A PEC foi aprovada em primeiro turno ontem (10/09). O texto propõe a inclusão da Universidade Estadual de Goiás (UEG) na parcela de 25% do orçamento que deve ser destinada a educação.
Segundo Bia de Lima, presidente do Sintego, colocar a UEG na parcela orçamentária dos 25% para educação é um “malabarismo” que não leva a lugar algum, não irá “atender nem a educação básica, nem a UEG” e resultará em “calamidade”. “O que o governo tá querendo é acodir uma situação do Tribunal de Contas que rejeitou as contas do Governo Marconi porque não aplicavam os 25% na educação. Como esse governo tá aplicando menos ainda aí qual é a estratégia? É fazer essa ciranda e malabarismo orçamentário e trazer para dentro dos 25% a UEG com todos os seus gastos e dizer com isso tá aplicando os recursos. Não vai atender nem a educação básica, nem a UEG. Vamos todos ficar em situação de calamidade”.