A partir das 9h30 desta terça-feira (25/06), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduzirá audiência pública convocada para discutir os conflitos federativos relacionados ao bloqueio, pela União, de recursos dos estados-membros em decorrência da execução de contragarantias em contratos de empréstimos não quitados. A audiência acontece na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF.
Marcado para se encontrar com o ministro às 11h10, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM) também participará do encontro. A discussão da liminar parcial concedida por Gilmar Mendes autorizando Goiás a suspender por seis meses o pagamento das dívidas com bancos federais deverá ser incluída na pauta da audiência. A decisão também proibia a União de reter as contrapartidas estaduais de repasses feitos mensalmente. Na prática, a liminar permite que o governo de Goiás deixe de pagar e não seja penalizado pelo não cumprimento da obrigação.
O tema da Audiência em um contexto geral é o objeto da Ação Cível Originária (ACO) 3233, da qual o ministro Fux é relator, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, que alega não ter conseguido saldar a parcela anual de um empréstimo contraído com o banco Credit Suisse em razão da penúria fiscal e da calamidade pública decorrente do rompimento de uma barragem da mineradora Vale, no Município de Brumadinho.
Em fevereiro, o ministro concedeu liminar para que a União se abstivesse de bloquear R$ 612,5 milhões das contas do estado e determinou a devolução de eventuais valores já bloqueados. Diversos estados vêm ajuizando ações semelhantes no STF.
A proposta da realização da audiência pública, segundo o relator, é abordar os diversos temas controvertidos na ACO e os desdobramentos sobre temas conexos relativos ao federalismo fiscal brasileiro, para que o STF possa ser municiado de informações imprescindíveis para a solução do caso.
O ministro ressalta que as exposições dos representantes da União e dos estados não se destinam a colher interpretações jurídicas, mas a esclarecer questões técnicas a respeito dos temas atinentes aos conflitos federativos de ordem financeira e fiscal discutidos nesse e em outros processos. Entre os tópicos relativos ao panorama fiscal da União e dos estados estão as dívidas dos entes federativos, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para despesas com pessoal e as operações de crédito e concessões de garantias.