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STF proíbe nota zero para redação do Enem que ferir direitos humanos

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, manteve neste sábado (4) decisão da Justiça que suspende a regra do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que dá nota zero para a redação considerada desrespeitosa aos direitos humanos. A decisão já vale para a edição deste ano.

A prova de redação do exame será aplicada a mais de 6 milhões de candidatos neste domingo (5).

O item 14.9.4 do edital do Enem 2017 estabelece que será atribuída nota zero à redação “que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos, que será considerada ‘anulada'”.

No dia 26, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou a suspensão desta regra do edital do Enem.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreram ao Supremo.

A AGU entrou com pedido representando o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), órgão do MEC (Ministério da Educação).

Para a PGR, a medida do TRF-1 viola a segurança jurídica e que sua suspensão evitaria “grave lesão à ordem pública” e “o desnecessário tumulto na preparação dos candidatos”.

O Inep criticou a atuação do TRF-1 ao afirmar ter havido ofensa “ao normal e legítimo exercício da função administrativa pela autoridade legalmente constituída”.

IMBRÓGLIO

No final de outubro, a Justiça Federal determinou a suspensão da regra do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que dá nota zero, sem direito à correção de seu conteúdo, para a prova de redação que seja considerada desrespeitosa aos direitos humanos. A decisão já vale para a edição deste ano e foi tomada em caráter de urgência a pedido da Associação Escola Sem Partido, tendo em vista a proximidade da realização das provas, que acontecem nos dias 5 e 12 de novembro.

Em julgamento, a 5ª turma do TRF-1 (Tribunal Federal da 1ª Região) acolheu o pedido da Associação Escola Sem Partido por 2 votos a 1.

O item 14.9.4 do edital do Enem 2017 estabelece que será atribuída nota zero à redação “que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos, que será considerada ‘anulada'”.

Na ação, a Associação Escola Sem Partido sustenta que “nenhum dos candidatos deveria ser punido ou beneficiado por possuir ou expressar sua opinião” e que não existe um referencial objetivo sobre os parâmetros adotados, “impondo-se aos candidatos, em verdade, respeito ao ‘politicamente correto'”.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta sexta-feira (3), que o STF suspendesse a decisão liminar do TRF-1.

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Laura Santos Braga

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