O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis de Goiás que permitiam concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas credenciadas. A decisão atente a um pedido protocolado em 2015 pelo Democratas, partido do então senador Ronaldo Caiado.
O partido alegou na época em que propôs a ação que a vistoria periódica não estava de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que o contrato de prestação de serviços assinado por dez anos pelo Estado para a realização da vistoria renderia à contratada cerca de R$ 580 milhões.
Na prática, a decisão do STF permite agora que o governo de Goiás faça a adequação em conformidade com a lei sem precisar arcar com os custos de multas se houvesse o rompimento do contrato, além de permitir ao Detran que retome a prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica.
No entendimento do relator, ministro Celso de Mello, houve usurpação da competência da União Federal para legislar sobre matéria inerente ao transporte e trânsito de veículos terrestres. Ele explicou que essas categorias somente serão passíveis de regulamentação estadual se a União, mediante lei complementar, delegar essa prerrogativa ao estado-membro quanto a questões específicas.
Segundo a ADI, a legislação estadual não poderia autorizar a agência a efetuar inspeção de segurança veicular nem a vistoria veicular técnica e ótica sem que houvesse delegação do órgão federal competente, conforme previsto no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Alega também que Goiás, ao permitir que o Detran conceda a particular o serviço de vistoria veicular, estaria delegando um serviço de titularidade da União. Conforme a ADI, embora a resolução 282 do Conatran autorize que particulares, as chamadas empresas credenciadas em vistoria (ECV), realizem a vistoria de veículos automotores, a habilitação dessas empresas deve ser feita pelos órgãos e entidades executivas de trânsito dos entes federados, mas não por uma agência estatal.
Em nota encaminhada ao Diário de Goiás, a Sanperes Vistoria Veicular ressaltou que continuará prestando os serviços que lhe cabem de acordo com o contrato celebrado com o Governo do Estado, pois não “é parte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5360, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e que o contrato de concessão com o Departamento Estadual de Trânsito não foi objeto de análise.”