O ministro observou que essa situação só poderia ser superada em casos como a de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, “situações nas quais não se enquadra a decisão impugnada”.
São Paulo – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, arquivou dois habeas corpus que pediam a liberdade de funcionários da construtora OAS investigados pela Operação Lava Jato. Ele rejeitou os recursos de José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS em São Paulo, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da área internacional da construtora.
As defesas de ambos questionavam decisões individuais tomadas anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que haviam rejeitado a revogação das prisões preventivas em caráter liminar.
Nas decisões, Lewandowski se valeu da jurisprudência consolidada do Supremo para julgar inviáveis os pedidos. Segundo ele, a Corte tem entendido que não cabe ao STF apreciar habeas corpus que tiveram liminares recusadas anteriormente por outro tribunal superior.
O presidente do Supremo entendeu ser recomendável aguardar o pronunciamento definitivo do STJ, no julgamento de mérito dos dois habeas corpus, ficando assim “prejudicado o exame das medidas liminares”. As decisões foram divulgadas na noite de sexta-feira, 26 pela assessoria de imprensa do Supremo.
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