Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (7) que as operadoras de plano de saúde devem ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) por tratamentos de clientes na rede pública.
A cobrança de ressarcimento ao SUS ocorre todas as vezes em que a agência, por meio de cruzamento de dados do Ministério da Saúde, verifica que um paciente foi atendido na rede pública para um serviço que poderia obter na rede suplementar -ou seja, dentro do que foi contratado com o seu plano de saúde.
O ressarcimento é previsto em lei de 1998, mas as operadoras dos planos de saúde contestavam a norma. No entanto, os nove ministros que participaram do julgamento decidiram que a regra é válida e deve ser seguida por todos os tribunais.
Para o relator do processo, ministro Marco Aurélio, o contrato do plano obriga a empresa pagar pelo atendimento, não fazendo diferença se esse atendimento é na rede privada ou na pública.
“A gratuidade no SUS desobriga o reembolso?”, questionou o magistrado. A resposta se mostra negativa, não desobriga, completou.
Seu entendimento foi seguido pelos colegas Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento.
Conforme mostrou a Folha de S.Paulo, entre 2001 e 2016 cerca de 30% das operadoras de planos de saúde alvos de cobrança de ressarcimento por atendimentos feitos no SUS não haviam pago nem 1% do valor que deviam à rede pública. (Folhapress)