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Categorias: Geral
| Em 7 anos atrás

STF mantém anistia a desmatadores no Código Florestal

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O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quarta-feira (28) a anistia a crimes ambientais cometidos antes de 2008, determinada pelo Código Florestal. Em termos gerais, o Supremo manteve os dispositivos da lei, de 2012.

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Esse era um dos principais pontos entre 22 temas do Código Florestal que foram questionados em cinco ações que chegaram ao STF em 2012.

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O Código Florestal é a legislação federal que rege o uso das propriedades rurais no Brasil e foi alterado em meio a muita polêmica.

“Isso vai trazer segurança jurídica para a implementação da lei”, disse Rodrigo Justus, advogado da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), acrescentando que a maior vitória para os ruralistas foi o reconhecimento de quase toda a lei.

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Nurit Bensusan, coordenadora do Instituto Socioambiental criticou o resultado. “A gente não tinha expectativa de transformar o Código Florestal em uma boa lei.

Nunca ia se tornar uma boa lei, nem com essas mudanças.”

A decisão por manter a anistia aos proprietários que aderirem ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) coube à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e aos colegas Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffol, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A lei determina que quem adere ao programa não fica sujeito a sanções referentes a infrações de antes do marco temporal de 22 de junho de 2008. O entendimento dos ministros foi de que o caso não configura anistia, pois os proprietários continuam sujeitos a punição caso descumpram os ajustes firmados nos termos de compromisso.

Relator das ações, Luiz Fux votou pela derrubada da anistia concedida a desmatadores. A posição foi seguida por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

O julgamento do Código Florestal no STF começou em novembro de 2017, mas foi interrompido por pedido de vista feito por Cármen Lúcia.

A principal queixa dos especialistas era justamente a anistia para quem desmatou até 2008. A Procuradoria-Geral da República havia defendido a inconstitucionalidade da anistia por considerar que viola a proteção ambiental e reparação de danos.

A Advocacia-Geral da União, porém, defendeu a constitucionalidade das regras e sustentou que “não há anistia, mas, sim, a conversão da multa pecuniária em prestação de serviços ambientais”.

“É um julgamento difícil, mistura ciência com direito. Da mesma forma quando você diz: o que é mais importante, tantos milhares de emprego ou uma floresta lá em tal lugar? E isso foi colocado, no bom sentido, no colo do Supremo”, disse Justus, da CNA.

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