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Educação
| Em 4 anos atrás

STF julga inconstitucional lei goiana que permite governador criar gratificação para professores

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos de uma lei estadual de Goiás, de 2001, que permitem a instituição de gratificação por desempenho a professores da rede pública. Os ministros, no entanto, proibiram a redução dos salários.

Os dispositivos declarados inconstitucionais pela Corte dão a possibilidade de o governador instituir gratificações de professores da rede estadual por ato administrativo e também concede poderes ao secretário de Educação para definir os valores de tais bônus.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que os dispositivos feriam a norma constitucional que determina que a remuneração de servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica.

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Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes concordou com alegação da PGR e afirmou que qualquer vantagem ou aumento de remuneração só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, com autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Para ele, o norma fere princípios de reserva legal e da legalidade, por não estar fixada por lei específica nem contar com previsão de dotação orçamentária.

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Sem redução

O relator incluiu em seu voto a modulação dos efeitos da decisão sobre as gratificações, de modo a garantir que os servidores não tenham diminuição nos seus vencimentos. Os valores recebidos com base nos artigos declarados inconstitucionais serão pagos como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), até que sejam absorvidos por aumentos futuros ou até que lei venha a dispor sobre as gratificações.

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Procurado pelo Diário de Goiás, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do estado (Sintego), afirmou que ainda analisa a decisão e, por ora, não se posicionou.

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