O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (19), em sua maioria, extinguir a prática de revistas íntimas em presídios no Brasil. Os ministros entenderam que se trata de ato humilhante.
Por determinação do supremo, a revista íntima ficará proibida em qualquer estabelecimento onde haja segregação de pessoas. Desse modo, fica vedado também o desnudamento dos visitantes, seja ele total ou parcial.
Conforme o STF, são legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento, desde que o visitante tenha passado por equipamentos próprios do procedimento, como detectores de metal e raio-X. De acordo com supremo, são necessários “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, diz o texto.
Além do relator da proposta no STF, foram favoráveis à decisão os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Foram contra os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques. Somente Luiz Fux ainda não votou.
Por fim, a decisão reitera que a revista íntima poderia ser realizada, desde que com a concordância do visitante e sob protocolo preestabelecido, por pessoa do mesmo gênero, que deverá ser formada em medicina na hipótese de exames invasivos. “Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, escreveu Moraes em seu voto.
Com informações da Agência Brasil