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Categorias: Economia
| Em 8 anos atrás

STF exclui ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, e governo fala em subir imposto

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Em uma decisão que permite que milhares de contribuintes ganhem processos contra a União, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (15) que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins.
Após o julgamento, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) afirmou que recorrerá ao Supremo para pedir a chamada “modulação” a partir de 2018, ou seja, quando a decisão da corte passa a valer somente para os novos casos, e não retroativamente.

Sem esse mecanismo, segundo a PGFN, a União poderia estar em risco de ter que pagar até R$ 100 bilhões em processos potenciais de contribuintes referentes aos últimos cinco anos (período de prescrição).

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Se todos os contribuintes prejudicados pela inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições tivessem entrado na Justiça entre 2003 e 2014, a União poderia ter que pagar cerca de R$ 250 bilhões.

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Somente após o STF decidir sobre a modulação é que haverá mudanças na base de cálculo do PIS/Cofins, segundo o procurador-geral da Fazenda, Fabricio Da Soller. De acordo com ele, o “mais provável” é que as alíquotas do PIS e da Cofins sejam elevadas para compensar a saída do ICMS da base de cálculo, de forma a não prejudicar a arrecadação.

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A decisão desta quarta terá efeito de repercussão geral, ou seja, vai valer para todas as instâncias do Judiciário.
Cerca de dez mil processos no país estão suspensos à espera da decisão do STF. A mudança na base de cálculo do PIS/Cofins está em discussão no Supremo há quase 20 anos.

INCONSTITUCIONAL

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Foram quatro votos contra e seis a favor de que o ICMS possa compor a base de cálculo das contribuições sociais PIS e Cofins.

Em 2014, o STF declarou a inconstitucionalidade dessa inclusão, mas com efeitos apenas para as partes de um determinado processo.

As empresas que entraram com o processo alegam basicamente que o ICMS não faz parte do faturamento ou receita de uma companhia e, portanto, o cálculo do PIS/Cofins deve ser unicamente sobre o faturamento -e, assim, não incluir outro imposto (no caso, o ICMS) para calcular novo imposto.

A ação contra a União foi levada ao STF pela Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda.

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