REYNALDO TUROLLO JR. E TALITA FERNANDES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), cassou nesta quarta-feira (14) uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que havia autorizado, em janeiro, a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Segundo a ministra, a competência para julgar esse caso não era do STJ e, sim, do STF.
Na prática, até que o plenário do Supremo julgue o caso, a posse de Cristiane fica suspensa, conforme decisão anterior de Cármen Lúcia.
Cristiane, filha do deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, foi nomeada para o Ministério do Trabalho pelo presidente Michel Temer no início do ano.
Em 8 de janeiro, a Justiça Federal no Rio deu liminar para suspender a posse, sob o argumento de que a escolha da deputada para esse cargo ofendia a moralidade administrativa prevista na Constituição. Isso porque Cristiane enfrentou ações trabalhistas e foi condenada pela Justiça do Trabalho.
Em seguida, o Tribunal Regional Federal seguiu o mesmo entendimento da primeira instância e manteve a suspensão da posse.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo, recorreu ao STJ. Em 20 de janeiro, o vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, suspendeu a liminar da Justiça fluminense e autorizou a posse de Cristiane.
Dois dias depois, Cármen Lúcia atendeu a um pedido de advogados trabalhistas e suspendeu novamente a posse da deputada, até que se avaliasse de qual tribunal era a competência para julgar o caso. Agora, Cármen determinou que o julgamento final cabe ao Supremo. Ainda não há data para ir a plenário.
Em nota, a AGU afirmou que considera que “a decisão proferida pelo STF diz respeito somente à competência da Suprema Corte para analisar pedido de suspensão, não avançando no espaço de atribuição do presidente da República de nomear ministros de Estado”.
O ministro Carlos Marun (Governo) disse que “vai continuar confiando no bom senso da Justiça e da Constituição Federal”. “A decisão da ministra [Cármen], pelo que me foi informado, traz a competência para o STF, que se trata de uma decisão constitucional”, disse.
Questionado sobre se não seria mais fácil indicar outra pessoa, Marun disse que “um governo não pode se permitir a facilidade de buscar o que é sempre mais fácil”.