O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), instruiu o Estado de Goiás a antecipar a abertura de uma nova turma do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Goiás (PMGO), e determinou que sejam contempladas as matrículas de todas as candidatas nomeadas no concurso da PM-GO, mas que ainda não foram convocadas. Candidatos homens aprovados com nota inferior foram chamados para o curso e uma candidata com melhor desempenho não foi.
A decisão foi proferida no dia 19 no julgamento de uma reclamação formalizada por uma candidata que foi aprovada em todas as etapas do processo seletivo para o cargo de cadete da Polícia Militar de Goiás e classificada dentro do número de vagas constantes do edital, mas que não foi matriculada no curso de formação, enquanto os candidatos do sexo masculino foram convocados.
Ocorre que a convocação realizada dessa forma contraria o posicionamento da Suprema Corte no julgamento da ADI 7.490, que declarou inconstitucional a cláusula de restrição de gênero nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás.
De acordo com o advogado Daniel Assunção, responsável por representar a candidata judicialmente, os candidatos convocados para o curso de formação não constaram do resultado homologado do concurso.
“A lista de candidatos que compõem a atual turma do curso de formação elencou candidatos com nota inferior à da candidata do sexo feminino, uma afronta à decisão do STF no julgamento da ADI 7.490, que proibiu a restrição de gênero”, explicou.
Ainda segundo Assunção, o período para formar nova turma do curso de formação da PMGO pode levar até cinco anos, o que acarretaria enorme prejuízo à candidata.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, reconheceu a afronta à decisão da Corte.
“Nesse contexto, a análise do ato reclamado e dos elementos constantes dos autos revela ter havido no caso concreto afronta ao mencionado precedente desta Corte. Isso porque o ato que deixou de convocar a reclamante para o curso de formação dos Cadetes da Polícia Militar do Estado de Goiás, acabou por manter a incidência das disposições editalícias que limitavam a 10% o percentual máximo das vagas e habilitações para cadastro de reserva às candidatas do sexo feminino.”
“Não por outra razão, como se percebe da leitura dos autos, foram convocados para o curso de formação candidatos do sexo masculino com notas de aprovação no concurso inferiores às da candidata reclamante, em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”, concluiu o ministro.
Diante disso, o ministro do STF determinou a nomeação e a matrícula da reclamante na 47ª Turma do Curso de Formação de Oficiais da PMGO aproveitamento de disciplinas eventualmente já cursadas e a possibilidade de reposição das disciplinas já oferecidas em ciclos anteriores e atuais.
Determinou ainda, alternativamente, a criação antecipada de nova turma de curso de formação de oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás para contemplar a matrícula de todas as candidatas nomeadas ainda não convocadas, sem prejuízo de matrícula dos candidatos do sexo masculino igualmente habilitados que não foram convocados para matrícula em turma anterior.
Cabe recurso sobre a decisão do ministro. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), entretanto, não confirmou se irá recorrer ou recomendar o cumprimento da decisão.
Em nota ao Diário de Goiás, a PGE-GO esclarece apenas que “está ciente da decisão e vai adotar as providências pertinentes no processo judicial”.