Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu outra liminar que tirava os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência de Goiás.
O recurso foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). De acordo com o ministro Toffoli, o Sindicato dos Técnicos, Agentes e Auxiliares Fazendários (Sindaf), que fez o pedido de liminar, “não possui, de forma alguma, legitimidade para pleitear, mesmo em tese, a interveniência do Poder Judiciário em processo legislativo em trâmite”. Conforme o presidente do STF, a prerrogativa é conferida somente aos parlamentares.
A decisão em 1ª instância foi da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolini, que argumentou que o regimento interno da Assembleia Legislativa foi ferido durante a tramitação da PEC da Previdência.
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Histórico de derrubadas
No dia 14 de janeiro, o STF suspendeu a decisão obtida pelo Sindipúblico. Toffoli disse que a liminar, concedida pela juíza juíza Anelise Beber Rinaldin, foi proferida após publicação da reforma estadual da Previdência no Diário Oficial do Estado (DOE). “De modo que não teria o condão de atingi-la em seus efeitos, estando a norma submetida, a partir desse marco, tão somente ao controle objetivo de constitucionalidade”, finaliza.
O argumento do Sindipúblico era de que havia “impossibilidade de o Estado deflagrar processo legislativo visando à alteração do regime de previdência dos servidores públicos do Estado de Goiás antes da promulgação de emenda de mesmo teor relativa aos servidores efetivos da União, bem como antes da aprovação da PEC 133, em trâmite no Congresso Nacional, que tem por desiderato autorizar aos Estados-membros a aplicação das regras federais acerca do tema mediante aprovação de mera lei ordinária”.