O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou nesta sexta (2) uma decisão da Justiça Federal em Pernambuco que travava a privatização da Eletrobras.
A MP retira a Eletrobras, a Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco) e outras subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização. Na prática, o texto revoga uma proibição de venda das estatais prevista em uma lei de 2004, o que abre caminho para a privatização das companhias.
O texto também dá condições para que as distribuidoras da estatal, que hoje acumulam dívidas bilionárias, possam receber créditos de fundos setoriais, o que poderá amenizar o problema do endividamento.
Moraes extinguiu a decisão da Justiça e determinou a “plena eficácia” da Medida Provisória 814/2017.
Segundo o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior, a empresa esperava a derrubada da liminar para dar seguir com a contratação de estudos para o negócio –embora membros do governo já manifestassem a intenção de realizar os estudos independente da MP.
Uma liminar da 6ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, dada em janeiro, derrubou um trecho da MP 814/2017, publicada em 29 de dezembro.
Para Moraes, a Justiça de Pernambuco usurpou competência do STF.
“A análise dos autos demonstra assistir total razão à reclamante, pois o juiz de 1º grau, ao deferir a medida liminar suspendendo os efeitos do art. 3º, inciso I, da Medida Provisória 814/2017, claramente, usurpou competência constitucional exclusiva do Supremo Tribunal Federal na realização do controle abstrato de constitucionalidade das leis e atos normativos perante o texto da Constituição Federal”, escreveu o ministro.
Ele determinou a “plena eficácia” da MP.
Para especialistas, o trecho era importante para dar segurança jurídica ao processo.
A liminar contra a MP resultou de uma ação popular movida pelo advogado Antônio Campos, filiado ao partido Podemos. (Folhapress)