O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (25) que as reclamações judiciais de passageiros que tiveram problemas em viagens áreas internacionais devem ser regidas por regras internacionais.
A Corte julgou recursos de duas empresas aéreas internacionais que se manifestaram contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas ações judiciais.
As informações são da Agência Brasil.
Com a decisão, indenizações de viajantes brasileiros por atraso de voos internacionais, ou extravio de bagagens, deverão seguir a Convenção de Varsória, que trata de regras sobre transporte aéreo internacional. Até então, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) era quem sustentava as decisões dos juízes em casos de danos morais e materiais contra as empresas aéreas.
A decisão vai provocar mudanças nos valores que as companhias são condenadas a pagar aos consumidores. De acordo com a norma internacional, as indenizações aos passageiros podem ser limitadas. Pelas regras nacionais, a indenização por danos morais e materiais é mais ampla.
O caso concreto julgado pelos ministros trata de um pedido de indenização de R$ 6 mil feito por uma passageira pelo atraso de 12 horas em um voo internacional.
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