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Categorias: Política
| Em 8 anos atrás

STF condena deputado federal e determina perda de mandato; cabe recurso

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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (2) cassar o mandato do deputado federal Paulo Feijó (PP-RJ). A cassação foi definida pelo colegiado ao condenar o parlamentar a 12 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em regime fechado.

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As informações são da Agência Brasil.

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Apesar da decisão, a cassação e a pena não serão aplicadas automaticamente porque ainda cabe recurso.

No julgamento, os ministros entenderam que o mandato do deputado deve ser cassado automaticamente pela Câmara, tendo em vista que o cumprimento do regime fechado não é compatível com o cumprimento das atividades parlamentares. Conforme a Constituição, o parlamentar que falta a um terço das sessões deve ter o mandato cassado.

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CONSELHO DE ÉTICA

O entendimento do colegiado é diferente dos precedentes já julgados pelo plenário da Corte sobre a questão. Em 2013, a Corte decidiu que cabe ao Congresso dar a palava final sobre a perda do mandato.

Dessa forma, ao ser comunicada da condenação pelo STF, cabe à Mesa Diretora da Casa encaminhar a informação ao Conselho de Ética. Em seguida, o colegiado deve abrir um processo de cassação para que os deputados possam decidir se o condenado terá o mandato cassado.

Em nota, a assessoria jurídica de Paulo Feijó informou que vai aguardar a publicação da decisão para entrar com recurso no STF.

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