A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (2) cassar o mandato do deputado federal Paulo Feijó (PP-RJ). A cassação foi definida pelo colegiado ao condenar o parlamentar a 12 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em regime fechado.
As informações são da Agência Brasil.
Apesar da decisão, a cassação e a pena não serão aplicadas automaticamente porque ainda cabe recurso.
No julgamento, os ministros entenderam que o mandato do deputado deve ser cassado automaticamente pela Câmara, tendo em vista que o cumprimento do regime fechado não é compatível com o cumprimento das atividades parlamentares. Conforme a Constituição, o parlamentar que falta a um terço das sessões deve ter o mandato cassado.
CONSELHO DE ÉTICA
O entendimento do colegiado é diferente dos precedentes já julgados pelo plenário da Corte sobre a questão. Em 2013, a Corte decidiu que cabe ao Congresso dar a palava final sobre a perda do mandato.
Dessa forma, ao ser comunicada da condenação pelo STF, cabe à Mesa Diretora da Casa encaminhar a informação ao Conselho de Ética. Em seguida, o colegiado deve abrir um processo de cassação para que os deputados possam decidir se o condenado terá o mandato cassado.
Em nota, a assessoria jurídica de Paulo Feijó informou que vai aguardar a publicação da decisão para entrar com recurso no STF.