O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que medidas restritivas sejam aplicadas àqueles que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19.
Pela definição da Corte, a vacinação será obrigatória, mas não forçada.
Prevaleceu o entendimento do relator Ricardo Lewandowski. O ministro votou pela plausibilidade de que os governos das esferas federal, estadual e municipal possam impor restrições a quem não quiser se imunizar.
Lewandowski afirmou, porém, que uma vacinação forçada seria “flagrantemente inconstitucional”. Todavia, o relator alegou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
De acordo com Lewandowski, a não vacinação pode levar à restrição de atividades e lugares desde que prevista em lei ou dela decorrentes.
A decisão foi tomada na análise de ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.