O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em parte, trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proibia a demissão de funcionários que não se vacinaram contra a covid-19.
Os trechos suspensos pelo STF permitem que os empregadores exijam comprovante de vacinação dos empregados. As empresas também poderão demitir os que se recusarem a fornecer o cartão de vacinação, caso o desligamento se dê no critério de proporcionalidade.
De acordo com Barroso, somente aqueles que têm contraindicação médica não podem ser demitidos em caso de não se vacinarem contra o coronavírus.
A portaria estava em vigor desde o dia 1º de novembro. O governo foi criticado por especialistas e partidos políticos, que acionaram o STF contra a medida. A Corte já havia entendido que trabalhadores poderiam ser punidos e até mesmo demitidos em caso de se recusarem a receber o imunizante contra a covid-19.
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