BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou a decisão sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
Após 3 votos contra e 5 a favor da não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, posição que se prevalecer significaria um risco fiscal de R$ 100 bilhões para a União, a presidente do STF, Carmen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (9) o julgamento do caso, que será retomado na próxima quarta (15).
A tendência é que a corte decida que o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não pode compor a base de cálculo das contribuições sociais PIS (Programa Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), decisão que tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos.
Em 2014, o STF declarou a inconstitucionalidade dessa inclusão, mas com efeitos apenas para as partes de um determinado processo.
Na ocasião, o ministro Celso de Mello, que não votou nesta quinta, já havia se posicionado pela não inclusão, e a expectativa é que repita o seu voto na próxima quarta.
O ministro Gilmar Mendes, que também não proferiu seu voto, deve votar a favor da inclusão, o que deixaria o placar em 6 a 4.
De acordo com Fabricio Da Soller, procurador-geral da Fazenda Nacional, se a não inclusão prevalecer, o mais provável é que as alíquotas do PIS e da Cofins sejam elevadas para compensar a saída do ICMS da base de cálculo.
Segundo ele, se isso não for feito, a Receita Federal deixaria de arrecadar R$ 20 bilhões por ano.
Ou seja, se todos os contribuintes decidirem entrar na Justiça pedindo o ICMS cobrado na base de cálculo do PIS e da Cofins nos últimos cinco anos, período em que a causa ainda não prescreveu, seriam R$ 100 bilhões que a União poderia ter que pagar aos contribuintes.
Quanto ao período entre 2003 e 2014, se todos os contribuintes tivessem entrado na Justiça pela mesma razão, o cálculo é que a União poderia ser acionada em R$ 250 bilhões -Da Soller afirmou que a Procuradoria não sabe quantos efetivamente entraram com ações.
Devido ao elevado risco fiscal para a União, o procurador pediu a chamada “modulação”, ou seja, quando a decisão da corte passa a valer somente para os novos casos, e não retroativamente. O pedido foi que, caso a decisão seja favorável aos contribuintes, passe a valer somente a partir de janeiro de 2018.
ENTENDA
As empresas que entraram com o processo alegam basicamente que o ICMS não faz parte do faturamento ou receita de uma companhia e, portanto, o cálculo do PIS/Cofins deve ser unicamente sobre o faturamento -e, assim, não incluir outro imposto (no caso, o ICMS) para calcular novo imposto.
A ação contra a União foi levada ao STF pela Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda.
Relatora do caso, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, votou contra a União e a favor do contribuinte.
Seu voto foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli se posicionaram a favor da União.
Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.