Nesta última quarta-feira (27) o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido do Estado de Goiás em Ação Cível Originária (ACO) determinando a exclusão das despesas com Saúde e Educação para o cálculo do limite de gastos, estabelecido pela Lei Complementar nº 156/2016. Com isso, o estado consegue cumprir o teto de gastos, referente ao ano de 2023.
Conforme o relator, a queda da arrecadação estadual goiana foi um dos argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) considerados na tomada de decisão. A queda, segundo a procuradoria, é decorrente das alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192 e 194, de 2022, que introduziram alterações significativas na arrecadação do ICMS em relação às operações envolvendo combustíveis, energia elétrica e prestações de serviços de comunicações.
O procurador procurador-geral do Estado, Rafael Arruda explica que em relação às despesas com saúde e educação, o STF reconhece que houve desequilíbrio provocado pela União, quando da desoneração dos combustíveis em 2022, o que fez com que Goiás tivesse um gasto mais alto com as vinculações constitucionais (em saúde e educação).
O Estado poderá deduzir do teto de gastos a diferença entre aquilo que havia sido projetado para cumprimento dos pisos da saúde e da educação antes do advento das LCs 192 e 194 e a variação do IPCA no mesmo período em que foi impactada negativamente pelas mesmas LCs.
Rafael Arruda
“A decisão corrigiu uma distorção, que consistia no fato de que Goiás estava prestes a ser punido pela União por ter realizado gasto social (saúde e educação) acima do mínimo constitucional. Isto em um momento em que esses gastos foram planejados em um cenário fiscal que, posteriormente, foi abruptamente alterado por medidas unilaterais da União”, finalizou.