Cidades

STF acata pedido de Goiás para cumprimento do teto de gastos

Nesta última quarta-feira (27) o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido do Estado de Goiás em Ação Cível Originária (ACO) determinando a exclusão das despesas com Saúde e Educação para o cálculo do limite de gastos, estabelecido pela Lei Complementar nº 156/2016. Com isso, o estado consegue cumprir o teto de gastos, referente ao ano de 2023.

Conforme o relator, a queda da arrecadação estadual goiana foi um dos argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) considerados na tomada de decisão. A queda, segundo a procuradoria, é decorrente das alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192 e 194, de 2022, que introduziram alterações significativas na arrecadação do ICMS em relação às operações envolvendo combustíveis, energia elétrica e prestações de serviços de comunicações.

O procurador procurador-geral do Estado, Rafael Arruda explica que em relação às despesas com saúde e educação, o STF reconhece que houve desequilíbrio provocado pela União, quando da desoneração dos combustíveis em 2022, o que fez com que Goiás tivesse um gasto mais alto com as vinculações constitucionais (em saúde e educação).

O Estado poderá deduzir do teto de gastos a diferença entre aquilo que havia sido projetado para cumprimento dos pisos da saúde e da educação antes do advento das LCs 192 e 194 e a variação do IPCA no mesmo período em que foi impactada negativamente pelas mesmas LCs.

Rafael Arruda

“A decisão corrigiu uma distorção, que consistia no fato de que Goiás estava prestes a ser punido pela União por ter realizado gasto social (saúde e educação) acima do mínimo constitucional. Isto em um momento em que esses gastos foram planejados em um cenário fiscal que, posteriormente, foi abruptamente alterado por medidas unilaterais da União”, finalizou.

Elysia Cardoso

Jornalista formada pela Uni Araguaia em 2019

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