Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por uso do som alto dentro do veículo. Agora, quem for pego com som audível pelo lado externo do veículo pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. Antes havia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros.
A infração continua considerada grave com 5 pontos na CNH, com penalidade de R$ 195,23, acompanhada da retenção do veículo. Não estão inclusos nas regras da resolução: buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.
A fiscalização pode ser feita por agentes de trânsito. Eles estão autorizados a emitir relatórios informando que percebeu que o veículo estava emitindo som audível pelo lado externo, seja de qualquer intensidade, independente do uso do decibelímetro.
A regularização da infração pode ser sanada no local com a simples diminuição do som do veículo e não com sua remoção. O veículo somente deverá ser recolhido ao pátio em caso de desobediência ao tempo concedido pelo agente de trânsito para redução da altura do som automotivo.
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