O juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Fazenda Nova, decidiu que a professora Idelma Sabino De Carvalho Borges deve receber indenização de R$ 2 mil da Sky Serviços de Banda Larga Ltda. A empresa incomodava a mulher com cerca de 20 ligações ao dia para cobrar uma dívida que o magistrado entendeu como não existente.
Consta dos autos, que Idelma vive há 10 anos em zona rural e trabalha como professora na Escola Municipal de Novo Goiás desde 1999. Porém, a Sky passou a incomodá-la com ligações alegando que ela possuía uma dívida de R$ 202,80 em virtude de contrato em nome de consumidor residente em Aparecida de Goiânia. A professora então ajuizou ação contra a empresa afirmando que não somente não era responsável pela dívida, como também declarou que mora com sua sogra, Diná de Oliveira da Silveira, que tem 74 anos e é portadora de tumor grave no pulmão. Supostamente, a mulher teve o problema agravado por estresse causado pela situação.
Em contestação, a empresa declarou que a autora do processo teria efetivamente contratado os serviços de televisão por assinatura via internet banda larga no dia 25 de outubro de 2017, com o contrato de n° 1508522643. A Sky destacou que no momento da contratação por telefone é pedido o Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço para habilitação e telefone para contato, e que isso seria uma prática criteriosa e segura. A empresa ainda defendeu a eventualidade de ter sido vítima de fraude, assim como Idelma.
Diante da análise do fatos, o magistrado entendeu que “é incontroverso que a ré realizou inúmeras ligações para a parte autora, assim como a dívida é inexistente, eis que é nítido nos autos que a demandante, professora nesta urbe, nunca dela saiu para utilizar-se de serviço na grande Goiânia”. Além disso, o magistrado asseverou que “há zero segurança” no método escolhido pela Sky para celebrar seus contratos, uma vez que “qualquer um, com os dados na mão, pode realizar um telefonema e adquirir o serviço em nome de terceiros, o que fica ainda mais realçado pelo pequeno lapso da relação negocial”.
Para a tomada de decisão a respeito do caso, Eduardo Perez salientou o transtorno provocado pela atitude repetitiva da empresa na vida cotidiana da professora. Ele comparou o sofrimento da mulher ao tormento que sofrem os prisioneiros de guerra sob a tortura “gota chinesa”. Segundo o magistrado, na prática, a pessoa era imobilizada, enquanto uma gota de água caía sobre sua testa em intervalos regulares e durante dois meses. Os indivíduos enlouqueciam ou morriam de parada cardíaca. Eduardo Perez também interpretou a poesia de Mario Quintana digna de retratar a situação vivida pela professora, “fere de leve a frase… e esquece… nada convém que se repita… só em linguagem amorosa agrada… a mesma coisa cem mil vezes dita”.
O juiz ressaltou que a empresa pode realizar ligações para fazer as cobranças, ainda que inexistentes. Contudo, conforme o magistrado, a Sky abusou desse direito ao realizar ligações repetitivas a ponto de perturbar a paz de espírito da autora e de sua família. Para arbitrar o valor do dano moral, Eduardo Perez destacou que a companhia é uma empresa de grande porte, e Idelma não é pessoa rica, mas, uma professora, “o que significa que, além de todo o respeito que merece desse juízo, também necessita estar razoavelmente em paz, já que vive uma profissão estressante e tem o dever de cuidar de seus alunos e instrui-los”, afirmou o magistrado.
Sendo assim, Eduardo Perez julgou procedente o pedido da professora para declarar inexistência da dívida cobrada e determinou que, por abuso de direito caracterizado no artigo 187 do Código Civil, a professora deve ser indenizada por dano moral no valor de R$ 2 mil.