Mesmo com a determinação judicial da noite de ontem determina ser ilegal a greve a situação não se normalizou
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) considerou abusiva a paralisação do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo), sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A decisão foi proferida pela presidente, desembargadora Elza Cândida da Silveira, após ação do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Goiânia (Setransp).
Em sua decisão liminar, a desembargadora considerou que “a greve não foi precedida de negociação coletiva; não foi realizada assembleia dos interessados regularmente convocada para deliberação acerca da deflagração do movimento; que o sindicato utilizou de meios violentos de intimidação e constrangimento da liberdade individual; que a paralisação da categoria foi deflagrada após celebração de aditivo à convenção coletiva; que não houve comunicação prévia de 72 horas, conforme exigência prevista na Lei de Greve”.
Ela ainda destacou que foi concedido reajuste salarial de 7% aos empregados, além de cesta básica, auxílio alimentação e gratificação por funções suplementares. Diante disso, afirmou que a greve representa uma afronta ao disposto no artigo 14 da Lei da Greve.
Os representantes dos motoristas já foram intimados, em caráter de urgência, por telefone e por mandado, conforme decisão da presidente do tribunal, ainda na sexta-feira, 16. Às 14 horas de segunda-feira, 19, ela conduzirá audiência de conciliação.
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