Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, dia 09, relação de 21 empresas de vários segmentos econômicos que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferido por não terem inscrição estadual junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Clique aqui para ver os nomes das empresas.
Para regularizar a situação e conseguir adesão ao regime simplificado de tributação (Simples Nacional), esses contribuintes têm 15 dias, a partir de hoje, para apresentar defesa contra o indeferimento à Gerência de Arrecadação e Fiscalização. O requerimento e a documentação comprobatória devem ser apresentados no protocolo da Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte.
Saiba mais
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
(Informações Sefaz Goiás)
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