Um decreto publicado nesta terça-feira (30), pela prefeitura de Silvânia determina o fechamento total de todas as atividades comerciais no município no período noturno, em dias de semana e aos finais de semana. Os comerciantes poderão abrir as portas de segunda e à sexta-feira das 6 até às 19 horas. Lembrando que aos sábados e domingos, os estabelecimentos devem continuar fechados, retornando somente na segunda-feira seguinte. A norma entre em vigor nesta quarta-feira (1) e vale por 14 dias.
Exceções
Apenas serviços de farmácias, clínicas, laboratórios e unidades de saúde, além de postos de combustíveis, bancos e casas lotéricas, escritórios de profissionais liberais e cartórios poderão funcionar. Também têm liberação as feiras livres hortifrutigranjeiras.
No caso das feiras, é proibido o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores; Será permitido unicamente a vendas de alimentos, dentre estes: verduras, legumes, frutas, queijos, bolos, biscoitos, comidas prontas e similares.
Os salões de beleza, e barbearias seguirão as flexibilizações já estabelecidas pela prefeitura, mantendo 50% de sua capacidade de funcionamento, sendo vedado o funcionamento aos sábados e domingos.
Os restaurantes manterão 30% de sua capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento. Hotéis também podem funcionar com 50% da capacidade.
Os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar deverão disponibilizar para uso dos clientes álcool gel 70, lavabo com sabão e papel toalha, bem como obedecendo a distância mínima de 02 (dois) metros entre os usuários, exigindo-se o uso de máscaras pelos funcionários e consumidores, o controle de filas e realizando a desinfecção ambiental diária. O descumprimento pode resultar multa de R$ 166,63.
Delivery
Estabelecimentos como bares, restaurantes, sanduicherias, lanchonetes e pit dogs podem atuar somente com delivery, o que também é o caso de revendedoras de gás e bebidas. Esses locais também podem montar um esquema drive-thru para entregar comida até 13 horas.
Lei seca
Contudo, o decreto proíbe a venda de bebidas alcoólicas em Silvânia, inclusive por delivery, entre 19 horas e 6 horas, de segunda à quinta-feira. Entre às 19 horas de sexta-feira até às 6 da manhã da segunda-feira, seguinte, ou seja, durante o final de semana, não é permitida a comercialização de bebidas.
Os estabelecimentos distribuidores, atacadistas e varejistas de bebidas alcoólicas deverão permanecer fechados durante o período de restrição citado.
Orientação
Segundo o decreto, a compra de medicamentos e em supermercados ou mercearias dever ser realizada, segundo decreto, preferencialmente por uma pessoa do núcleo familiar. Este cidadão pode ser abordado por autoridades e estar usando máscara e apresentar justificativa.
Atividades físicas
Fica vedado o funcionamento de academias e estúdios de ginástica. No entanto, há uma orientação aos profissionais de educação física, que fica permitida a prática de exercícios ao ar livre, conquanto que sua turma não ultrapasse 4 (quatro) alunos, que mantenham a distância de 2 metros, utilizem obrigatoriamente máscaras de proteção, sem a efetivação de contato físico entre os mesmos.
Igrejas
Fica mantido o fechamento das igrejas, templos, e centros religiosos com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas e a disseminação do vírus neste estágio que se encontra a doença.