A Justiça determinou que Wesley Martins Barbosa deverá ser indenizado pelas empresas Gentleman Segurança Ltda e o Condomínio de Administração do Shopping Center Construarte em R$ 5 mil por danos morais e R$ 5.484 por danos materiais, pelo furto de sua motocicleta no estacionamento do shopping em Goiânia.

A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), foi relatada pelo desembargador Francisco Vildon J. Valente. De acordo com o TJ-GO, o caso ocorreu em 5 de dezembro de 2009, quando o proprietário deixou a moto no estacionamento do Shopping Construarte.

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Ao retornar, Wesley não encontrou o veículo e informou aos seguranças sobre o ocorrido. O proprietário ressaltou que a moto ficou trancada e com alarme acionado. Wesley registrou boletim de ocorrência (BO) na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA).

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O proprietário pediu o ressarcimento do prejuízo à administração do shopping, de forma extrajudicial, mas as empresas não aceitaram pagar. Em seguida, Wesley ajuizou ação na comarca de Goiânia requerendo indenização.

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Inicialmente, a Justiça concedeu R$ 10 mil por danos morais e R$ 5.484 por danos materiais. No entanto, a Gentlemen e o shopping recorreram da decisão e conseguiram diminuir o valor a ser pago por danos morais para R$ 5 mil.

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