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Setransp não pode cobrar por confecção de cartão eletrônico de estudante

As empresas de transporte público de Goiânia não podem cobrar por confeccionar ou pedir uma caução em dinheiro para os cartões eletrônicos destinados aos estudantes que pagam meia tarifa. O entendimento é da 1ª Câmara Cível que seguiu, à unanimidade, o voto do relator, o desembargador Luís Eduardo de Sousa. Para o colegiado, os passageiros matriculados devidamente na rede escolar, pública ou particular, têm direito de pagar 50% o valor da passagem, sem imposição de qualquer ônus. Segundo a decisão, os estudantes que pagaram pelo cartão terão de ser ressarcidos.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em face do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp). A representante das companhias de ônibus alegou que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Procon que previa a cobrança de caução para expedir o cartão. Contudo, segundo o relator, deve prevalecer o entendimento da Lei Municipal Nº 7.238/93, que rege a tarifa reduzida para os estudantes e não prevê tal possibilidade de pagamento para cartão ou passe para ter acesso ao benefício. Segundo o parágrafo quatro da normativa, qualquer cobrança a título de complementação sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

As empresas ainda sustentaram que, como há grande quantidade de estudantes interessados no benefício, o custo do cartão acabaria sendo repassado aos demais usuários. Contudo, o argumento também não foi acatado pelo colegiado. “Sendo referido instrumento adotado pelas empresas com o intuito de modernizar seu modo operacional, devem elas arcar com os custos de expedição”, afirmou o desembargador Luís Eduardo.

Do Tribunal de Justiça de Goiás.

 

Wellington Borges

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