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Setor imobiliário discorda de pedido feito por vereadores para suspender construção de prédios no Park Lozandes

O Fórum Goiano de Habitação avalia que as denúncias feitas pelos vereadores Elias Vaz (PSB) e Geovani Antônio (PSDB) quanto a possíveis irregularidades no processo de autorização para construção do empreendimento imobiliário Europark, no Park Lozandes, podem provocar instabilidade no mercado de imóveis.  O setor empresarial alega que há segurança jurídica.

Os vereadores apresentaram projeto de decreto legislativo que pretende interromper a construção de nove torres residenciais, numa área de 30 mil metros quadrados, no Park Lozandes, em Goiânia. O empreendimento está a cargo da empresa EuroAmérica. O objetivo é a suspensão do decreto nº176, de 23 de janeiro de 2008 (administração do ex-prefeito Iris Rezende) e o alvará que autorizou a construção de prédios residenciais na região.

O vereador Geovani Antônio, argumenta que o processo para a construção da obra foi aberto em 11 de outubro de 2007, um mês após o Plano Diretor entrar em vigor. Segundo ele, para atender as regras legais, o processo deveria ter sido aberto em 21 de setembro daquele ano e não em 11 de outubro.

O setor empresarial classifica as denúncias de irregularidades como injustas e que coloca em dúvida a segurança jurídica dos negócios. O Fórum de Habitação avalia que tudo está dentro da legalidade.

A argumentação é que no dia 30 de julho de 2007, a Procuradoria Geral do Município (PGM) emitiu o Parecer nº 270/2007, dizendo que novo Plano Diretor só entraria em vigor a partir do dia 22/10/2007.

O setor empresarial também alega que no dia em janeiro de 2008, o então prefeito de Goiânia, Iris Rezende (PMDB), assinou decreto que prorrogava para 21 de outubro daquele ano, a data para aceitar protocolo de projetos que seriam analisados conforme o antigo Plano Diretor da capital.  O fórum ainda alega que há uma recomendação feita pelo Ministério Público de Goiás sobre o assunto.

O que os vereadores questionam é que os decretos são ilegais e que ferem a lei aprovada na Câmara Municipal de Goiânia.

 Leia abaixo íntegra da nota divulgada pelo Fórum Empresarial

Polêmica sobre vigência do Plano Diretor pode afugentar investimentos e empregos

 O Fórum Goiano de Habitação, integrado pelas instituições do mercado imobiliário Ademi, Secovi e Sinduscon, vem a público esclarecer sobre a data de início da vigência do atual Plano Diretor de Goiânia (Lei Complementar 171/07), em 22/10/2007.

 Controvérsias a respeito desta data, divulgadas recentemente na imprensa, tem suscitado injusta dúvida sobre a legalidade de empreendimentos em Goiânia, colocando em cheque a segurança jurídica dos negócios, tão importante para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos e renda.

 Segundo as denúncias, a partir de 21 de setembro de 2007, já deveriam estar valendo as novas regras de ordenamento urbano para todos os pedidos de aprovação de empreendimentos imobiliários.

 A data de 22 de outubro de 2007 para início da vigência do novo Plano Diretor está alicerçada nos fatos jurídicos abaixo relacionados, que foram consolidados no período de 2007 a 2010:

    1 – a Procuradoria Geral do Município (PGM) emitiu o Parecer nº 270/2007, em 30 de julho de 2007, antes mesmo do Plano Diretor entrar em vigor. Nesse documento, a PGM afirma que o referido dispositivo legal entraria em vigor a partir do dia 22/10/2007, tendo em vista que o Diário Oficial de Goiânia nº 4147, contendo a referida lei complementar, somente circulou em 24/07/2007. Foi somente a partir desta data que começou a contagem do prazo de vacância de 90 dias para que o novo plano diretor começasse a vigorar.

   2 – Posteriormente, em 23/01/2008, o então prefeito de Goiânia, Íris Rezende, assinou o  Decreto 176 que validou o Parecer da PGM, prorrogando para 21 de outubro, a data para aceitar protoloco de projetos que seriam analisados conforme o antigo Plano Diretor da capital.

  3 – Em 12 de agosto de 12/08/2009, o mesmo posicionamento jurídico foi recomendado expressamente pelo Ministério Público do Estado de Goiás, conforme Ofício Recomendação nº 039/2009.

   4 – A Lei Complementar 204, de 4 de maio de 2010, votada e aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia, sacramentou a data de 22/10/2015 como limite para o protocolo de projetos que seriam analisados conforme a legislação do antigo Plano Diretor.

O Fórum Goiano de Habitação tem acompanhado e participado ativamente das discussões relacionadas ao ordenamento urbano, uma vez que o seu interesse é o desenvolvimento da cidade. O cumprimento dos dispositivos legais e a promoção de elevados indicadores de qualidade de vida para os goianos são premissas de atuação do setor.

As entidades do mercado imobiliário lembram que é temerário o levantamento extemporâneo desta polêmica, cinco anos após o entendimento da questão ter sido consolidado. Inúmeros atos jurídicos já foram realizados com base nesta interpretação.

A tentativa de anular este entendimento reforça a sensação da insegurança jurídica do ambiente de negócios no Brasil. Consequentemente afasta as iniciativas empreendedoras, diminui o investimento privado e penaliza os trabalhadores que precisam de empregos e oportunidade de renda.

 Em um momento de desaquecimento, tudo que o Brasil, o Estado de Goiás e a cidade de Goiânia menos precisam são de atos que desestimulem ainda mais a economia. Se existe qualquer vício jurídico, esta é uma oportunidade para a Câmara Municipal de Goiânia revisar a Lei Complementar 171/07, convalidar o entendimento relacionada à data 22/10/2007 e sanar de vez qualquer dúvida sobre a questão.

 

 

Samuel Straiotto

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