A Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Ibama (Asibama) no Rio de Janeiro apresentou uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), na qual relatam supostas ações e omissões do órgão federal em relação ao setor de licenciamento de atividades marítimas de petróleo e gás
Segundo o documento encaminhado pela Asibama ao MPF, o cenário remete a “graves riscos a regiões de grande sensibilidade ambiental e reconhecidas como prioritárias para a conservação da biodiversidade”, como o complexo recifal de Abrolhos – local de maior biodiversidade do Atlântico Sul, “em decorrência da omissão na tomada de decisão para a aprovação de ações de prevenção, controle e monitoramento da espécie exótica invasora Coral-Sol”.
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Segundo o documento encaminhado pela Asibama ao MPF, o cenário remete a “graves riscos a regiões de grande sensibilidade ambiental e reconhecidas como prioritárias para a conservação da biodiversidade”, como o complexo recifal de Abrolhos – local de maior biodiversidade do Atlântico Sul, “em decorrência da omissão na tomada de decisão para a aprovação de ações de prevenção, controle e monitoramento da espécie exótica invasora Coral-Sol”.
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O coral-sol é uma praga do mar que acaba com tudo o que encontra ao redor. Nativo do Oceano Pacífico, esse coral chegou ao litoral brasileiro na década de 1980, incrustado em navios e plataformas utilizadas na exploração de petróleo. Desde então, o problema é enfrentado por biólogos, por causa de seu alto poder de devastação. Dado o forte poder de proliferação desse coral, hoje sua presença é combatida em partes do litoral da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.
Em seus apontamentos, a Asibama-RJ apresentou uma denúncia contra o coordenador-Geral de Licenciamento de Empreendimentos Marinhos e Costeiros (CGMAC) do Ibama, Alex Garcia de Almeida, que assumiu a coordenação há quase dois anos. Segundo a associação, Almeida estaria retendo, “sem justificativa, um expressivo conjunto de demandas relativas ao tema Coral-Sol”.
A Asibama diz reunir, nesta situação, 18 pareceres técnicos, 17 despachos, 11 ofícios e dez minutas de ofício. “São dezenas de documentos produzidos pela equipe técnica do Ibama com importantes orientações para a remoção, limpeza de casco, controle e monitoramento do Coral-Sol em plataformas de petróleo, mas que foram retidos deliberadamente pelo Coordenador-Geral de Licenciamento de Empreendimentos Marinhos e Costeiros, Sr. Alex Garcia de Almeida”, declara a Asibama. “Tal fato tem prejudicado o gerenciamento de espécies exóticas invasoras no Brasil e é agravado pela exclusão da participação da equipe técnica do Ibama e de demais atores da sociedade que historicamente contribuíram com essa discussão, para substituição por fórum de cargos chefia/indicação do Ibama sem expertise no assunto.”
A reportagem questionou Alex Garcia de Almeida e o Ibama a respeito da denúncia levada ao MPF. Por meio de nota única, o Ibama declarou que a coordenação do Plano Coral-Sol e a normatização dos temas relacionados são atribuições de outra diretoria, a Diretoria de Biodiversidade (DBFLo). “Assim, a demanda e autorização de retirada de Coral-Sol, a definição de áreas a serem protegidas e a normatização dos temas relacionados – indicados como praticados pela denúncia – não são de atribuição da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic)”, à qual a CGMAC está ligada.
“Tal atuação é ainda complementada pela Marinha do Brasil, como indica o Regimento Interno do Ibama e o Parecer 005/2021/GABIN/PFE da Advocacia Geral da União (AGU), emitido em julho de 2021”, declarou o Ibama.
Segundo o órgão ambiental, o assunto “foi objeto de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) emitido em julho de 2021, solicitando ao Ibama ações de aprimoramento após constatações de falhas relacionadas às análises de descomissionamento de plataformas de petróleo” e que essas ações foram indicadas ao tribunal em 20 de outubro.
“Com o objetivo de estruturar a governança das demandas relacionadas a Espécies Exóticas Invasoras (EEI), foi formado no âmbito do Ibama um Grupo de Trabalho (nº 1457, de 01 de julho de 2021). O GT, constituído por quatro diretorias finalísticas do Ibama e pela Procuradoria Federal Especializada (PFE), teve seu relatório final emitido em 17 de setembro”, informou o Ibama. “A função gerencial e normativa não cabe à equipe técnica, que tem como atribuição realizar análises referentes aos licenciamentos em curso, dentro da atribuição conferida à sua área de lotação.” (Por André Borges/Estadão Conteúdo)