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Categorias: Cidades
| Em 9 anos atrás

“Serial killer” condenado a mais de 25 anos por assassinado de Janaína Nicácio

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O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, chamado de “serial killer”, foi condenado nesta quinta-feira (9) pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a 25 anos e seis meses de reclusão em regime fechado incialmente, pelo homicídio de Janaína Nicácio de Souza. Janaína foi assassinada no dia 8 de maio de 2014, por volta das 21h40, dentro de um estabelecimento chamado Buteko da Mainha, localizado na Avenida C-1, no Jardim América.

Tiago foi condenado por homicídio qualificado, considerando motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão foi presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva. Também estavam presente o promotor de Justiça Cyro Terra Peres e o advogado de Tiago, Hérick Pereira de Souza.

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Ao todo, o “serial killer” já foi condenado a 269 anos de prisão, em 11 processos de homicídio, um por dois roubos à uma única agência lotérica e um por porte ilegal de arma de fogo. Ainda tramitam no Judiciário mais 22 processos que serão julgados por júri popular, dois em fase de inquérito e um em que há denúncia. Um processo foi arquivado.

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Durante a sessão, o delegado Eduardo do Prado, arrolado no processo pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) como testemunha, falou sobre a investigação realizada para resultar na prisão de Tiago em 2014. Segundo o delegado, foram analisadas imagens gravadas por câmeras de videomonitoramento dos locais onde ocorreram os crimes e de multas de trânsito para identificação dos homicídios em série.

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Também como testemunha, Alex Alves dos Santos falou que estava junto com a vítima no bar. No entanto, no momento do homicídio, Alex informou que tinha ido ao banheiro. O promotor de Justiça comentou sobre a personalidade do condenado e ressaltou que Tiago é portador de transtorno de personalidade antissocial, além de mostrar carta escrita que dizia ter vontade de suicidar.

O advogado argumentou a inimputabilidade do réu e pediu redução de pena, além de exclusão da qualificadora de motivo torpe, uma vez que o MP-GO reconheceu os transtornos mentais. Na condenação, o juiz Eduardo informou que o júri reconheceu a materialidade do homicídio e atribuiu a autoria a Tiago. As teses de inimputabilidade e semi-imputabilidade defendidas pelo advogado foram rejeitadas e a presença das duas qualificadoras foram reconhecidas pelo conselho.

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Em relação à pena, o juiz considerou a culpabilidade e apontou o fato de o acusado ter escolhido a vítima aleatoriamente. Tiago deu um tiro nas costas de Janaína, quando estava desprevenida. Foi considerada a personalidade do acusado, demonstrada por exame de insanidade mental, e presença de falhas na estruturação do caráter, personalidade antissocial, frieza emocional e tendência à manipulação, conduta social marcada por embriaguez, entre outros aspectos.

Eduardo Mascarenhas também considerou as consequências do crime, que são gravíssimas, uma vez que a morte de Janaína deixou dois filhos órfãos, além de ter provocado sensação de vulnerabilidade e insegurança na sociedade.

Com informações do TJ-GO

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