O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou busca e apreensão de material irregular de campanha nos comitês do ex-ministro Sergio Moro (União Brasil-PR) e de Paulo Eduardo Martins (PL-PR), ambos candidatos ao senado pelo Paraná. A informação foi publicada neste sábado (03/09) pela Folha de São Paulo.
As buscas foram realizadas na casa de Sergio Moro, pois ele indicou o local como comitê de campanha. A medida atende um pedido da Federação “Brasil da Esperança”, formada por PT, PCdoB e PV no Paraná.
A juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas acolheu pedido do PT, que alegou que os materiais impressos violam a legislação eleitoral e que suas páginas nas redes sociais estão publicando propaganda irregular, “ante a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”.
O ex-ministro reagiu por meio do Twitter direcionando suas críticas a legenda petista. “Hoje, o PT mostrou a “democracia” que pretende instaurar no país, promovendo uma diligência abusiva em minha residência e sensacionalismo na divulgação da matéria. O crime? Imprimir santinhos com letras dos nomes dos suplentes supostamente menores do que o devido. Nada comparável aos bilhões de reais roubados durante os Governos do PT e do Lula. Não me intimidarão, mas repudio a tentativa grotesca de me difamar e de intimidar minha família”.
O PT usou como tese a lei eleitoral que estabelece que o nome dos candidatos a suplentes devem estar claros e legíveis, mas não ser inferior a 30% do nome do titular.
“Toda a campanha eleitoral de Sergio Moro está irregular, de acordo com o art. 36, §4º, da Lei Eleitoral. Em breve observação olho nu, já se nota que Moro, ao que parece, tenta esconder o nome de seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Guerra, expondo em sua marca de campanha o nome de seus companheiros de chapa em tamanho muito inferior àquele exigido pela legislação eleitoral, longe de dar ao eleitor essa informação “de modo claro e legível”, como exige norma, afirma o advogado Luiz Eduardo Peccinin.
Além do recolhimento do material, a juíza determinou a remoção de mais de 300 links das redes dos candidatos, além da regularização do material destinado à propaganda eleitoral gratuita, dentro das próximas 48 horas.