O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, condenou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. Somadas, as penas chegam a 15 anos e quatro meses de prisão.
Ele é acusado de receber propina de US$ 1,5 milhão em um negócio da Petrobras em Benin, na África. Além do recebimento do dinheiro, Cunha também foi condenado por ter ocultado os valores entre 2011 e 2014, enquanto era deputado, segundo o juiz.
Essa é a primeira condenação de Cunha na Lava Jato. Ele também é réu em outras duas ações, por suposto recebimento de propina em contratos de aquisição de navios-sonda pela Petrobras junto a um estaleiro sul-coreano e também em um desdobramento da operação, que prendeu Lucio Funaro, apontado como operador financeiro do ex-deputado.
Cunha ainda é investigado em ao menos outros cinco inquéritos.
No despacho, Moro criticou o envio de questionamentos por Cunha para o presidente Michel Temer, arrolado inicialmente como testemunha de defesa no caso.
Segundo o juiz, para a pena de corrupção passiva, foram considerados como atenuantes os “bons antecedentes” de Cunha, mas elevaram a pena as consequências do contrato, que “geraram um prejuízo estimado à Petrobras de cerca de 77,5 milhões de dólares, conforme cálculo realizado pela Comissão Interna de Apuração da Petrobras”.
“A corrupção com pagamento de propina de um milhão e quinhentos mil dólares e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação especial”, afirma Moro na sentença.
Para ele, a culpabilidade de Cunha é “elevada” pelo cargo que ele exercia. “A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”, disse.
A defesa deve recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o advogado Marlus Arns. Eles têm um prazo de cinco dias para apresentar recursos aos juízes da segunda instância.
Em nota, os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo afirmam que a causa foi julgada “de forma parcial”.
“A defesa protocolou as alegações finais no início da noite de segunda-feira. Causa perplexidade a velocidade com que a sentença foi proferida, o que nos leva a duas conclusões: a peça da defesa, para o juiz, foi mera formalidade, eis que, muito provavelmente sua excelência já tinha, no mínimo, uma minuta de decisão elaborada; e, mais uma vez, tenta evitar que o STF julgue a ilegalidade das prisões provisórias por ele decretada. Isso é lamentável”, disseram.
No despacho, Moro afirma que Cunha, já em seu período na cadeia, provavelmente tentou provocar “alguma espécie de intervenção indevida” de Temer em seu favor na Justiça ao encaminhar perguntas a ele na ação penal, em novembro passado.
Para o juiz, esse comportamento de Cunha “apenas revela que sequer a prisão preventiva foi suficiente para fazê-lo abandonar o modus operandi, de extorsão, ameaça e chantagem”.
O ex-deputado perguntou, em uma série de questionamentos encaminhados ao presidente na Justiça, qual a relação de Temer com seu amigo José Yunes e se ele havia recebido contribuições de campanha “de forma oficial ou de forma não declarada”.
“Para evitar qualquer mal-entendido, não há qualquer registro de que o Exmo. Sr. Presidente da República tenha cedido a essa tentativa de intimidação”, escreveu Moro.
O juiz escreveu ainda que Cunha usava seu “enorme poder e influência” no Congresso para enriquecer ilicitamente ao dar apoio político para o diretor da Petrobras Jorge Zelada, que agia a “seu serviço”. Zelada também está preso e já foi condenado em primeira instância.
“No Brasil, o Legislativo influencia a ação do Poder Executivo de uma maneira bem mais ampla, inclusive interferindo na formação do governo, especificamente na composição dos Ministérios e nas estatais”, disse o juiz.
Moro relembrou ainda que Cunha mentiu em uma audiência de uma CPI da Petrobras, em 2015, ao afirmar que não possuía contas no exterior. O episódio foi o argumento para a Câmara cassá-lo.
“Para justificar o injustificável, Eduardo Cosentino da Cunha afirmou que os valores [recebidos no exterior] seriam devolução de empréstimo que havia concedido a Fernando Alberto Diniz”, escreveu Moro, se referindo a um deputado federal do PMDB que morreu em 2009.
No fim da sentença, Moro homenageou o ministro do Supremo Teori Zavascki, que morreu há dois meses em um acidente aéreo e que determinou o afastamento de Cunha do mandato de deputado, em maio de 2016. O ex-deputado foi preso em outubro, depois de ter perdido o foro privilegiado.
O juiz federal afirmou que é preciso recordar “o legado de independência” de Teori em um momento “quando discute-se a aprovação de nova lei de abuso de autoridade que, sem as salvaguardas necessárias, terá o efeito prático de criminalizar a interpretação da lei e com isso colocará em risco a independência judicial, subordinando-a ao interesse dos poderosos”. (Folhapress)