O Supremo Tribunal Federal, STF, condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos, oito meses e 26 dias pelo crime de fraude em licitação. Ele cumprirá a pena em regime inicialmente semiaberto e terá que pagar multa de R$ 201,8 mil em valores ainda não atualizados.
Curiosamente ao contrário do que ocorreu na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a maioria dos ministros decidiu que o STF não pode cassar o mandato do parlamentar automaticamente a partir da condenação.
O resultado mudou porque dois novos ministros, que não participaram do julgamento do mensalão, chegaram à Corte, Teori Zavascki e Roberto Barroso. Ambos aderiram à tese mais benéfica ao parlamentar. O ministro Luiz Fux, que havia votado pela cassação automática no mensalão, não participou do julgamento de hoje porque estava impedido.
Votaram pela decisão final do Congresso sobre a cassação os ministros Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. A cassação automática dos mandatos foi defendida pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e pelo presidente Joaquim Barbosa.