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Senado prorroga até 2018 prazo para encerramento de lixões em capitais

 

Brasília – O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira um projeto que prorroga até julho de 2018 o prazo para que capitais de Estados encerrem os lixões. A proposta, que seguirá para a Câmara dos Deputados, cria cinco prazos diferentes para o fim dos lixões, conforme o tipo de município.

O prazo previsto na Lei 12.305 de 2010 determinava que os lixões seriam todos fechados no País até o dia 3 de agosto de 2014. Contudo, o prazo encerrou-se e uma subcomissão temporária do Senado propôs a extensão dessa exigência até o dia 3 de agosto de 2016.

O Senado, porém, por meio de uma comissão especial que discute o pacto federativo, apresentou uma nova proposta de transição. Segundo o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), relator do projeto, a prorrogação do prazo por um ano seria insuficiente para a o encerramento dos lixões.

Pela proposta aprovada em plenário, capitais e municípios integrantes de regiões metropolitanas (RM) ou de regiões integradas de desenvolvimento (RIDE) têm até 31 de julho de 2018 para acabar com as atividades do lixão; municípios com população superior a 100 mil habitantes até 31 de julho de 2019; municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes até 31 de julho de 2020; e municípios com população inferior a 50 mil habitantes até 31 de julho de 2021.

O texto também prorrogou o prazo para que Estados e municípios elaborem seus respectivos planos de gestão integrada de resíduos sólidos. O prazo havia sido prorrogados até 2012. Agora, Estados e municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes terão até 31 de julho de 2017 para apresentá-los; e municípios com população inferior a 50 mil habitantes até 31 de julho de 2018.

“A elaboração desses planos constitui condição para os Estados, o Distrito Federal e os municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos fiscais ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade”, explicou Bezerra, em seu parecer.

(Estadão Conteúdo)

Marcley Matos

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