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Categorias: Política
| Em 7 anos atrás

Sem fim do foro, Justiça prende Lula, mas não atinge Aécio e Temer, diz Marina

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THAIS BILENKY
PORTO ALEGRE, RS (FOLHAPRESS) – A pré-candidata ao Planalto Marina Silva (Rede) disse nesta segunda-feira (9) que, sem o fim do foro especial, a Justiça que levou o ex-presidente Lula à cadeia não tratará da mesma forma outros investigados na Lava Jato como o presidente Michel Temer (MDB) e o senador Aécio Neves (PSDB).

“Se não colocarmos fim ao foro privilegiado, teremos uma situação de dois pesos e duas medidas, em que empresários que não têm foro e políticos que não têm foro pagarão corretamente por seus erros. Deputados, senadores, presidente da República e ministros ficarão tripudiando da sociedade”, disse Marina, em Porto Alegre.

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“Ainda temos mais de 200 deputados que estão escondidos atrás do foro privilegiado. É só ver o senador Aécio Neves, o senador Renan Calheiros, o senador Romero Jucá, o presidente Michel Temer, o ministro Padilha, Moreira Franco e tantos outros”, citou.

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A pré-candidata participa do Fórum da Liberdade, evento organizado pelo Instituto de Estudos Empresariais, que prega o liberalismo. Outros presidenciáveis, como Geraldo Alckmin (PSDB), Ciro Gomes (PDT) e João Amoedo (Novo), também estão entre os convidados.

A prisão de Lula, de quem Marina foi ministra, “não é algo que se possa celebrar”. “É um momento difícil da nossa história política ver uma liderança que poderia estar apta para fazer o que quiser na política ser interditada em função de erros que cometeu. Mas a Justiça deve ser aplicada para todos igualmente.”

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“A lei não pode ser fulanizada. Não é a lei do Lula, do Aécio, ou de quem quer que seja”, afirmou. 

“O senador Renan Calheiros se amotinou no Senado e desobedeceu à decisão da mais alta corte deste país. Tanto é que deram um jeito para que o senador Aécio Neves não fosse afastado. Inclusive com a conivência do próprio Partido dos Trabalhadores, porque existe um pacto de impunidade e uma tentativa de desconstruir a Lava Jato. Por isso é fundamental a combinação da prisão em segunda instância e o fim do foro privilegiado.”

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