Foi negado o pedido de exoneração de 944 servidores da Secretaria Estadual de Gestão e Planejamento (Segplan), pelo desembargador Itamar de Lima. A decisão já havia sido tomada pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Púbica Estadual, quando havia solicitado a inclusão no polo passivo dos nomes dos comissionados que deveria ser exonerados.
Zilmene Gomide tinha indeferido pedido de antecipação dos efeitos da tutela na ação civil pública, o que fez com que o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) solicitasse agravo para cassação ou reforma da decisão. O agravo foi reconhecido pelo desembargador, mas julgou o processo improcedente.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o MP afirma existir uma desproporção entre a quantidade de cargos efetivos e de comissionados, podendo comprometer o instituto dos cargos em comissão. Também seria violação dos princípios constitucionais pertinente à Administração Pública.
Segundo o desembargador, não existem irregularidades. “Percebe-se que um dos objetivos principais visados na ação civil pública de origem é impor ao Estado de Goiás o dever de exonerar os servidores de seus cargos e impedi-los de realizar novas contratações”, disse Itamar.
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