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Notícias do Estado
| Em 1 ano atrás

Sefin começa a notificar contribuintes com divergências de ISS

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A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) começou a enviar comunicados de inconsistências aos contribuintes com divergências tributárias sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Quem receber a notificação terá prazo de 30 dias para regularizar sua situação.

De acordo com a Sefin, em 2023 serão notificadas as empresas dos segmentos listados no Plano Anual de Administração Tributária, sendo elas de estacionamentos; marcenarias e projetos de interiores; profissionais da área de saúde; clínicas de estética e dermatológicas. Nessa primeira etapa, 89 empresas dos segmentos listados foram notificadas.

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Os contribuintes com divergências foram divididos em oito grupos. Esse primeiro é composto por empresas com inconsistências entre o faturamento e o ISS recolhido em 2018. O comunicado foi enviado via Domicílio Tributário Eletrônio (DTE) e também está disponível no Portal do Contribuinte.

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Quem fizer a adesão, poderá quitar o valor à vista ou solicitar o parcelamento nas unidades do Atende Fácil. Em reunião com setor produtivo, nesta sexta-feira (07), o secretário de Finanças, Vinícius Henrique Alves, falou sobre a importância do programa para o fomento econômico. “Historicamente, não havia respostas para o questionamento sobre o critério adotado na fiscalização, mas a gestão do prefeito Rogério Cruz trabalha com planejamento e estratégia”, avalia

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Procedimentos de regularização

Após receber o documento, o contribuinte tem 30 dias para apresentar a justificativa ou fazer a autorregularização, com a emissão do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM). O secretário-executivo da Sefin, Lucas Morais, alerta que o DUAM tem prazo de 10 dias para vencimento, mesmo quando emitido no último dia do prazo para autorregularização. “Ou seja, o contribuinte pode ter até 40 dias para a quitação à vista”, ressalta.

O contribuinte tem, ainda, a opção de parcelar o valor em até 40 vezes. Para isso, basta solicitar o parcelamento, via boleto ou cartão de crédito, em uma das unidades do Atende Fácil, tendo em mãos o DUAM – boleto emitido no Portal do Contribuinte. O atendimento é feito por agendamento prévio pelo site.

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Mudanças favoráveis

O titular da Sefin ressaltou os benefícios do Plano de Administração Tributária para o ambiente empreendedor em Goiás. “Foi uma mudança de filosofia da Sefin, trabalhada ao longo de um ano, seguindo as principais experiências em gestão tributária do país. Antes, não havia um planejamento de fiscalização, feito periodicamente. Não queremos mais esse modelo punitivo, pegando as empresas de surpresa, gerando infrações e multas, que, por vezes, inviabilizam os negócios. Agora, nós estamos avisando as empresas sobre as divergências, dando espaço para que elas se justifiquem e abrindo a oportunidade para regularização, sem multa, sem abertura de processos, sem tratar casos que podem ter sido meros erros como crimes”, pontua.

Caso não faça a autorregularização ou apresente a justificativa, as empresas com divergências serão autuadas, podendo até mesmo responder por crime de sonegação fiscal. Tanto para o pagamento à vista, quanto parcelado, não há incidência de multa. Segundo o secretário, o modelo punitivo não tem efetividade na recuperação dos tributo – apenas 3,5% das perdas retornam aos cofres públicos – e na consolidação da justiça tributária.

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Tags: Sefin