O motorista que tiver o veículo roubado ou furtado em Goiás pode pedir a restituição do IPVA não utilizado à Secretaria da Fazenda. O pedido é feito em requerimento padronizado, disponível no site www.sefaz.go.gov.br, e deve ser entregue nas delegacias fiscais, nas unidades Vapt Vupt da Secretaria e no protocolo geral, no complexo fazendário.
Para pedir a restituição o proprietário deve apresentar os seguintes documentos: cópias da Identidade, do CPF, de comprovante de residência, o documento original do pagamento do IPVA, cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo, ocorrência policial, certidão de não localização do veículo e ainda cópia do cartão bancário para o depósito da restituição.
A restituição está prevista em lei antiga, de 1991. O IPVA tem vigência de um ano, a despeito da data em que for pago. Um exemplo: se o motorista pagou o imposto no início do ano e tem o carro roubado em julho, pode pedir a restituição de agosto a dezembro do mesmo ano. A devolução é corrigida pelo IGP-DI mais juros de 1° ao mês.
Vale destacar que o veículo novo, adquirido nas concessionárias de Goiás, não paga o IPVA no ano da compra. Entretanto, se a compra for feita fora do Estado, com o pagamento do IPVA, o motorista também pode pedir a restituição.
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