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Categorias: Economia
| Em 7 anos atrás

Sefaz já negociou R$ 11,90 milhões em dívidas de ICMS e ITCD

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As Negociações Fiscais da Secretária da Fazenda já arrecadou nesta sexta-feira (11) R$ 11,9 milhões à vista de 1.986 contribuintes que negociaram dívidas de ICMS e ITCD. As negociações foram referentes as dívidas contraídas em dezembro de 2016, com descontos nos juros e multas como prevê o acerto de contas aberto desde o dia 11 do mês passado. O parcelamento atingiu 593 contribuintes e negociou R$ 77,1 milhões. A intenção da Sefaz é arrecadar à vista R$ 100 milhões com o programa e R$ 400 milhões parceladamente.

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Para incentivar o pagamento ainda neste ano, os parcelamentos com o pagamento da última parcela até 29 de dezembro 2017 terão o mesmo percentual de redução da multa e dos juros daqueles que decidirem pelo pagamento à vista. Para manter a pontualidade do pagamento, o parcelamento será cancelado, após a ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não. Após o final do contrato, o parcelamento será denunciado se houver atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela.

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Como conta o superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira, os descontos nas negociações são vantajosos. Para ele, o contribuinte não deve perder a oportunidade de regularizar suas contas. A redução pode chegar a 98% para multas, tem 50% nos juros e de 90% para a pena pecuniária nos pagamentos à vista. O prazo de adesão ao programa se estende até 29 de setembro.

Além de todos os descontos, podem ser feitos parcelamento dos débitos em até 60 meses. As regras estão na lei nº 19.738 que instituiu as medidas facilitadoras para negociar os dois impostos. O programa permite também o pagamento do débito por meio de crédito acumulado na escrita do sujeito passivo ou recebido em transferência para este fim, desde que o contribuinte faça o pagamento à vista de pelo ao menos 40% do débito.

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A lei traz diversas medidas facilitadoras para quitar as dívidas. O contribuinte pode, por exemplo, diante de débitos de vários processos, optar pode pagar somente um ou alguns destes. Pode, ainda, efetuar tantos parcelamentos quantos forem de seu interesse, optando por pagar apenas a parte não-litigiosa e pode, por fim, pagar somente parte do débito. Nesta última hipótese, o valor pago será imputado ao débito na forma prevista no CTE.

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