A secretaria da fazenda do estado de Goiás editou duas instruções Normativas, nº 1.244 e 1.245, estabelecendo procedimentos para anulação da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado.
As decisões tornam nulas a inscrição cadastral perante a administração tributária desde a data da sua concessão ou alteração, a qualquer tempo que for encontrada declaração falsa feito pelo contribuinte, simulação de quadro societário e inexistência do estabelecimento.
A intenção do fisco é combater a proliferação de empresas que usam “laranjas” e outros artifícios para não pagar ICMS. As duas instruções são complementares. A primeira altera o rito processual aplicável à suspensão, à cassação e a anulação de inscrição no cadastro de contribuintes. A segunda, promove as alterações necessárias no cadastro para promover a anulação.
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