A Secretaria da Economia, disponibiliza, a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef) para as empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e que gozem de qualquer benefício fiscal de ICMS. Para acessar, basta acessar o site. A partir de 1º de janeiro de 2023, as empresas do Estado de Goiás que forem emitir as notas estarão obrigadas a preencher o campo cBenef com o respectivo código.
Tendo em vista que praticamente todas as empresas contam com algum tipo de benefício fiscal, a Secretaria da Economia já está executando o procedimento para que todas possam se adaptar a tempo.
A “Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais”, estabelecida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, está disponível no site da Economia. Para acessar, basta clicar em “Documentos Fiscais” no campo esquerdo do site. Na sequência, clicar no banner “Códigos de Benefícios Fiscais”.
A inobservância da exigência do preenchimento do código cBenef acarreta fiscalização e penalidades ao contribuinte. É preciso estar atento à forma de preenchimento e garantir que o código utilizado esteja de acordo com a legislação para que não ocorra rejeição das notas fiscais em decorrência do preenchimento equivocado.
Caso o campo não seja preenchido, haverá a rejeição da nota e a empresa ficará impedida de emitir o documento fiscal. Os benefícios fiscais são: Não Incidência (incluindo Imunidade), Isenção e Redução de Base de Cálculo.
O Código de Benefício Fiscal é uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla da Unidade Federativa em questão, que tem por objetivo identificar em qual grupo de benefício fiscal aquele item se enquadra. Eles devem ser utilizados de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) correspondente.