A reunião do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, com prefeitos, presidentes de entidades comerciais e presidentes dos poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público parte da Nota Técnica divulgada pela secretaria de Saúde. O documento, assinado pelo secretário Ismael Alexandrino na noite de terça (16/01) propõe a implantação da gestão conforme a situação da pandemia do Coronavírus em 18 regionais do Estado.
“Considerando indicadores relacionados à aceleração do contágio e à sobrecarga do sistema de saúde, as 18 regiões de saúde serão estratificadas semanalmente em situação de alerta, situação crítica e situação de calamidade. Essa estratificação, os indicadores e as respectivas fórmulas de cálculo serão divulgados às sextas-feiras,no Painel COVID-19 da SES-GO (http://covid19.saude.go.gov.br). Em caso de piora dos indicadores, medidas mais restritivas devem ser mantidas por pelo menos 14 dias pelos municípios da região; em caso de melhora, medidas menos restritivas podem ser adotadas a partir da semana seguinte”, relatou o secretário no documento.
As medidas recomendadas devem ser adotadas a partir da reunião desta quarta por videoconferência entre o governador Caiado e os prefeitos. Ainda não foi divulgada qual a situação de risco para cada região.
Acompanhe a reunião em tempo real aqui no Diário de Goiás:
O documento ainda estabelece os locais considerados com alto risco de transmissão e categoriza seu percentual de lotação, se por acaso os Governos decretarem que a situação chegou em um nível crítico. Por exemplo, instituições religiosas, bares e restaurantes podem funcionar com 30% de sua capacidade máxima. Academias, quadras esportivas, salões de beleza, barbearias, shoppings centers e centros comerciais, 50%.
O texto ainda destaca outras recomendações, em caso dos números atingirem níveis críticos: eventos sociais com capacidade máxima de 150 pessoas, empresas e escritórios devem adotar o trabalho remoto ou com 50% da capacidade presencial. Os ônibus do transporte público deverão voltar a disponibilizar em suas operações apenas o quantitativo de passageiros sentados e os funerais devem ter no máximo 10 pessoas.
Ainda não foram definidos os níveis de cada município, o risco de lockdown existe apenas se os números e casos da covid-19 fizerem o Estado e municípios decretarem situação de calamidade. Se for o caso, “recomenda-se a interrupção de todas atividades, exceto: supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde.”
MEDIDAS RECOMENDADAS CONFORME A SITUAÇÃO DA PANDEMIA NAS 18 REGIONAIS DE SAÚDE
Veja os riscos e as definições de cada situação expostas no documento:
Situação de Alerta
Funcionamento de todas as atividades, exceto eventos com mais de 150 pessoas, com o uso e fiscalização de protocolos específicos para as atividades afins, conforme protocolos constantes na página da SES-GO, pelo link da secretaria de Saúde.
Situação Crítica
Funcionamento das atividades de alto risco de transmissão com lotação máxima de 30% da capacidade, conforme abaixo:
Instituições religiosas:
Bares e restaurantes.
Funcionamento das atividades de médio risco de transmissão com lotação máxima de 50% da capacidade, conforme abaixo:
Academias, quadras esportivas escolas de esporte;
Salões de beleza e barbearia;
Shoppings e centros comerciais.
Para as atividades abaixo relacionadas, seguir recomendações específicas:
Eventos sociais: capacidade máxima de 150 pessoas
Empresas e escritórios: prioritariamente trabalho remoto ou 50% da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial.
Transporte públicos: lotação máxima limitada ao quantitativo de passageiros sentados;
Funerais: máximo de 10 pessoas.
Situação de Calamidade
Recomenda-se a interrupção de todas atividades, exceto: supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde.
RECOMENDAÇÕES GERAIS
Independente do local a ser frequentado, deve-se utilizar máscara de proteção respiratória, de forma adequada (cobrir boca e nariz), mantendo todos os cuidados noato da manipulação das mesmas, com trocas periódicas, tal como preconizado em normas previstas em manuais e protocolos de biossegurança;
Realizar a higienização das mãos com soluções alcoólicas 70% e respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas a fim de minimizar a disseminaçãodo SARS- CoV-2 no Estado de Goiás.
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Instituições religiosas
No período que estiverem autorizadas a funcionar, devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 50% (situação de alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros entrefreqüentadores e colaboradores.
Bares e restaurantes
No período em que estiverem autorizados a funcionar com atendimento presencial, deverão observar a lotação máxima de 50% (situação alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação; é vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22 às 6 horas no Estado de Goiás; (Decreto N°9.803, de 26 dejaneiro de 2021); é recomendado que bares, restaurantes, loja de conveniência e distribuidoras de bebidas encerrem suas atividades a partir das 22 horas, com retorno às 6 horas. Após as 22h, os serviços de alimentação poderão funcionar apenas com entregas por sistema de Delivery
Academia e quadras esportivas
No período que estiverem autorizadas a funcionar, poderão funcionar respeitando o limite de 50% da capacidade de acomodação, devendo ser observadas as medidas de prevenção e controle da COVID-19.
Funerais
Nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 recomenda-se a proibição dos velórios. A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomeração depessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de distanciamento e de etiqueta respiratória; o velório de pessoas que faleceram por outras causas pode ocorrer com no máximo 10 pessoas simultâneas, haja vista a contra-indicação de aglomerações.
Salão de beleza e barbearia
No período em que estiverem autorizadas a funcionar, deverão atender apenas com hora marcada, respeitando a recomendação de ocupação de 50% da capacidadede acomodação, de maneira a evitar aglomerações no local.
Eventos
As atividades relacionadas à organização e realização de eventos, no período que estiverem autorizadas a funcionar, devem limitar e programar a entrada de pessoas,respeitando a recomendação de ocupação de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação, e, no máximo, 150 pessoas no evento, de maneira aevitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros (com uso de máscara de proteção facial), entre usuários e colaboradores.
Empresas e escritórios
Adotar para trabalhos administrativos e outros, quando possível, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho,para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários.
Transporte público
O transporte de passageiros (coletivo intermunicipal, público ou privado, urbano e rural) não deve exceder à capacidade de passageiros sentados;
Promover escalonamento de horários de expediente para empresas, indústrias e serviços, distribuindo melhor o fluxo de pessoas, a fim de reduzir as aglomeraçõesno transporte público principalmente nos horários de pico.
Escolas
O funcionamento das escolas continuará sob deliberação do COE Estadual.
Assista na íntegra a reunião entre governador e prefeitos: