A Secretaria Estadual de Saúde recomendou por meio de portaria a suspensão por um período de 15 dias de uma série de atividades, entre elas:

-Estabelecimentos comerciais abertos ao público que envolvam aglomeração de pessoas, como bares, restaurantes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, à exceção das atividades em modalidade delivery, não abrangendo farmácias, supermercados, padarias e congêneres.

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– Shoppings centers, cinemas, feiras populares, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas, bem como eventos em áreas comuns de condomínios;

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– Excursões, com finalidade turística ou não;

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– Reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos;

– Campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais;

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-Entrevistas coletivas.

A portaria também prevê a adoção de providências com vistas a flexibilizar os horários das viagens interurbanas e intramunicipais do transporte coletivo, de acordo com a logística de cada empresa, sem prejuízo da continuidade do serviço, para que não haja aglomeração nos terminais rodoviários.

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