O pichador que for condenado a pagar multa pode se livrar dela caso se comprometa a reparar os danos causados nas fachadas em um prazo de até seis meses.
A informação está na regulamentação da lei de combate a pichações, sancionada pela prefeitura em fevereiro, que foi publicada neste sábado (4) no Diário Oficial do município de São Paulo.
A lei estabelece multa de R$ 5.000 para quem pichar prédios públicos ou privados -o valor dobra se a fachada for de patrimônio público-, mas, o infrator poderá comparecer à prefeitura regional responsável até o vencimento da primeira notificação da multa e firmar o chamado Termo de Compromisso de Reparação de Paisagem Urbana.
Ele estabelece que, se a restauração da fachada for cumprida na íntegra e no prazo, que é estipulado pelas partes de maneira não especificada na regulamentação, a punição será cancelada.
O proprietário do imóvel precisa dar sua anuência ao acordo. Se a intervenção for num imóvel tombado, a aprovação do termo precisa passar pelos órgãos responsáveis pelo patrimônio.
A prefeitura vetou trecho do texto aprovado pela Câmara Municipal que previa que o infrator pagasse uma multa de R$ 5.000 para cada muro pichado -nesse caso, o valor dobraria caso a pessoa fosse pega pichando dois muros, triplicaria para três, e assim por diante. Agora, a multa só poderá ser duplicada em caso de reincidência, em episódios diferentes.
A lei também determina que estabelecimentos comerciais não vendam sprays para menores de 18 anos e que mantenham a relação de notas fiscais com a identificação dos compradores, sob pena de terem de pagar também multa de R$ 5.000.
O combate às pichações vem sendo uma das principais bandeiras da gestão Doria, tendo como episódio mais exemplar a pintura de cinza do corredor da avenida 23 de Maio, em janeiro.
Além da lei estabelecendo multa, o prefeito já anunciou que contará com a ajuda de taxistas e de câmeras no monitoramento dos pichadores.
Pesquisa Datafolha de fevereiro mostrou que 97% dos paulistanos são contrários às pichações, ainda que 85% sejam favoráveis a grafites. Para 61%, porém, o aumento da punição não vai acabar com a atividade.
Pela lei, grafites serão permitidos, como vem defendendo o prefeito, mas precisam de autorização. O texto diferencia grafite de pichação, mas há dúvidas sobre como essa distinção será feita na hora do flagrante.