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A Saneago foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil a Leila Aparecida de Fátima Rodrigues, moradora de Campinorte, pelo fornecimento de água imprópria para o consumo.
Leila e outros moradores da cidade entraram na Justiça contra a qualidade da água. Em primeiro grau, eles alegaram que água fornecida chega às casas de Campinorte
Inconformada, a Saneado procurou a Justiça alegando que o fornecimento de água com aspecto desagradável não se trata de um defeito na prestação do serviço, mas na sua qualidade. Além disso, a empresa justificou que as águas provenientes da região norte do Estado de Goiás, por sua própria natureza, possuem maior concentração de ferro e manganês que em outros locais.
Mas o juiz Wilson Faiad não aceitou argumentos da Saneago e verificou que foi fornecido produto inservível aos fins a que se destina, tendo, inclusive, recebido por ele, porquanto houve cobrança da água, que é feita todo mês, situação que promove a obrigação de indenizar moralmente todo aquele que faz seu uso, ou ainda que fica impossibilitado do uso da água.
O juiz em segundo grau afirmou ainda que as provas são evidentes, uma vez que constados a existência do dano provocado a Leila, que teve de usar água imprópria para o consumo, e a culpa da empresa, que não promoveu o fornecimento adequado para os seus usuários.
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